Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.262, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000119010 37900004 500.030,00 500.030,00 10302201585350012
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000119002 28800010 500.000,00 500.000,00 10302201585350029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000119001 20830011 150.000,00 150.000,00 10302201585350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000119003 37980002 3.940.000,00 3.940.000,00 10302201585358932
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000119002 37620003 1.000.000,00 1.000.000,00 10302201585358638
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000119005 19550017
29350007
250.000,00
170.000,00
420.000,00 10302201585350052
10302201585350052
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13064113000119003 37510003 250.000,00 250.000,00 10302201585350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000119005 37690008
37690013
37690014
37690016
8.758,00
200.000,00
200.000,00
3.285.187,00
3.693.945,00 10302201585350054
10302201585350054
10302201585350054
10302201585350054
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000119001 31010002 500.000,00 500.000,00 10302201585350051
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 11823022000119002 26780015 99.900,00 99.900,00 10302201585350015
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000119002 29460017 400.000,00 400.000,00 10302201585351436
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000119004 28840010 120.000,00 120.000,00 10302201585351706
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000119014 37970004 399.960,00 399.960,00 10302201585350022
PR TIJUCAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS DO SUL 10302092000119001 37050004 100.000,00 100.000,00 10302201585350041
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000119007 26160010 351.100,00 351.100,00 10302201585350033
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119010 38060001 449.600,00 449.600,00 10302201585350024
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000119003 29170006 172.000,00 172.000,00 10302201585359172
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000119005 28620013
36610019
170.575,00
400.000,00
570.575,00 10302201585350043
10302201585350043
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000119008 28520015 300.000,00 300.000,00 10302201585350042
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000119010 36110004 500.000,00 500.000,00 10302201585350035
TOTAL 20 PROPOSTAS 14.417.110,00
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