Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.263, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000261602201900 3.971.161,00 30480024
30720013
24240002
37900001
360.774,00
400.000,00
1.000.000,00
2.210.387,00
1030220152E900012
1030220152E900012
1030220152E900001
1030220152E900012
5786592
5786592
5786592
5786592
360.774,00
400.000,00
1.000.000,00
2.210.387,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000251550201900 3.720.774,00 35420002 3.720.774,00 1030220152E900027 2006448 3.720.774,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000260901201900 225.000,00 29100004 225.000,00 1030220152E900013 6546242 225.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000259841201900 100.000,00 37720008 100.000,00 1030220152E900029 2601591 100.000,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000260881201900 1.935.574,00 24420004 1.935.574,00 1030220152E900023 2794179 1.935.574,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000259132201900 5.350.000,00 37980001 5.350.000,00 1030220152E900053 6963447 5.350.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000259068201900 100.000,00 30930004 100.000,00 1030220152E900032 6565301 100.000,00
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000260756201900 500.000,00 38790007 500.000,00 1030220152E905505 6358403 500.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000263667201900 400.000,00 29420001 400.000,00 1030220152E900734 2697696 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000256759201900 14.900,00 31860005 14.900,00 1030220152E900031 2204975 14.900,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000262511201900 200.000,00 36920016 200.000,00 1030220152E900015 2619717 200.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000257196201900 50.000,00 12770010 50.000,00 1030220152E901436 2399741 50.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000256481201900 100.000,00 37670017 100.000,00 1030220152E900026 5671965 100.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000258695201900 1.500.000,00 27050004 1.500.000,00 1030220152E900022 6300049 1.500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000259155201900 30.000,00 37020011 30.000,00 1030220152E900041 3208931 30.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000257687201900 1.500.000,00 15080016
25100010
500.000,00
1.000.000,00
1030220152E900033
1030220152E903341
3343715
3343715
500.000,00
1.000.000,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000262237201900 150.000,00 24470013 150.000,00 1030220152E900024 5672465 150.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000249619201900 1.500.000,00 37080006 1.500.000,00 1030220152E900011 6482732 1.500.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000262200201900 6.055.574,00 37450009 6.055.574,00 1030220152E900014 3573141 6.055.574,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000262464201900 250.000,00 37180008 250.000,00 1030220152E900043 2246937 250.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000255459201900 100.000,00 28500002 100.000,00 1030220152E900042 2626667 100.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000255649201900 300.000,00 22460013 300.000,00 1030220152E900028 5589711 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000261014201900 250.000,00 37610004 250.000,00 1030220152E900035 2688522 250.000,00
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 36000258532201900 200.000,00 23590006
26930006
100.000,00
100.000,00
1030220152E900017
1030220152E900017
6694306
6694306
100.000,00
100.000,00
TOTAL 24 PROPOSTAS 28.502.983,00
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