Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.276, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde ao Hospital Federal que compõe a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

Considerando o Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.048/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;

Considerando a Portaria nº 3.051/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.074/GM/MS, de 17 de julho de 2018, que habilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde ao Hospital Federal que compõe a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais, de acordo com os Anexos I a XXVII a esta Portaria.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo serão repassados mensalmente para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sede em Brasília, conforme os valores definidos no Anexo I a esta Portaria.

§ 2º O repasse de recursos destinados aos Hospitais Federais serão transferidos mensalmente conforme os valores definidos no Anexo II.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações relacionadas ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.677/GM/MS, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 6 de julho de 2017, Seção 1, páginas 77 a 88.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 3.186/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 137.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 2.267/GM/MS, de 27 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2018, Seção 1, página 79.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO CNPJ ENTIDADE UNIDADE GESTORA GESTÃO FAVORECIDA DESTINATÁRIO VALOR MENSAL (RS)
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES - HUPAA/UFA 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO PROFESOR EDGARD SANTOS/UFBA 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO - HUWC/UFCE 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEUBRIAND-MEAC 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/ HC-UFG 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS/HC-UFMG 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA/HU-UFJF 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO/HC-UFTM 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER/UFMT 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO/UFCG 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO - HUJBB 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY/UFPB 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO/UFPE 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 VEH-HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ-(HC/UFPR) 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES - HUOL/HFRN 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - HUSM 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - FUFSE 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN - HU 5.000,00
TOTAL 100.000,00

ANEXO II

UF MUNICÍPIO CNPJ UIDADE GESTORA GESTAO FAVORECIDA ENTIDADE VALOR MENSAL (R$)
RJ RIO DE JANEIRO 33.663.683/0069-04 150432 15236 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO - HUCFF 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 00.394.544/0211-82 250061 000001 HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 00.394.544/0202-91 250042 000001 HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 33.781.055/0001-35 254420 25201 INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 5.000,00
RS PORTO ALEGRE 92.787.118/0001-20 366003 36210 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 5.000,00
TOTAL 25.000,00
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