Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.286, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado do Alagoas e Município de Coruripe (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 741/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de Coruripe (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 100875 pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, e o Parecer Técnico nº 451/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.118412/2014-30, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Tipo III Nova), localizada em Coruripe (AL) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83, do Capitulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 113 de 13 de junho de 2019, Seção 1, página 67, com incorreções no original.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Código NUP - SEI Valor Anual de Renovação Gestão
AL Coruripe 270230 7471645 100875 VIII 82.03 25000.118412/2014-30 R$ 3.000.000,00 Municipal
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