Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.303, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000119005 30720010 299.993,00 299.993,00 10301201585810166
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000119004 29100009 200.000,00 200.000,00 10301201585810215
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000119005 29100009 179.995,00 179.995,00 10301201585810215
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000119003 26750019 299.992,00 299.992,00 10301201585810405
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000119002 29190009 199.263,00 199.263,00 10301201585810016
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 11840565000119008 37870001 345.493,00 345.493,00 10301201585810016
BA ITAPEBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEBI 10887185000119001 37520008 200.480,00 200.480,00 10301201585810029
BA ITAPEBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEBI 10887185000119002 37520008 196.184,00 196.184,00 10301201585810029
BA ITAPEBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEBI 10887185000119003 37520008 103.104,00 103.104,00 10301201585810029
BA SANTA BRIGIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BRIGIDA 11107939000119002 13620009 298.113,00 298.113,00 10301201585810029
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000119005 36940003 199.993,00 199.993,00 10301201585810029
ES NOVA VENECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14785598000119004 30930023 249.990,00 249.990,00 10301201585813248
ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 13953742000119001 34460013 299.998,00 299.998,00 10301201585813260
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000119015 11590002 86.922,00 86.922,00 10301201585810605
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000119016 11590002 92.077,00 92.077,00 10301201585810605
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000119017 11590002 85.633,00 85.633,00 10301201585810605
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000119018 11590002 89.858,00 89.858,00 10301201585810605
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000119019 11590002 84.774,00 84.774,00 10301201585810605
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000119012 30830004 211.263,00 211.263,00 10301201585810031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000119015 30830004 239.619,00 239.619,00 10301201585810031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000119016 30830004 137.613,00 137.613,00 10301201585810031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000119017 30830004 170.670,00 170.670,00 10301201585810031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000119021 30830004 108.088,00 108.088,00 10301201585810031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000119022 30830004 132.727,00 132.727,00 10301201585810031
MG BOM JARDIM DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM DE MINAS 13786574000119001 36820001 249.634,00 249.634,00 10301201585810031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000119001 29940008 299.854,00 299.854,00 10301201585810031
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 14460308000119002 27590018 299.998,00 299.998,00 10301201585810031
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000119011 24830023 299.986,00 299.986,00 10301201585813165
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000119012 24830023 299.325,00 299.325,00 10301201585813165
MS BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10411736000119003 38030007 399.992,00 399.992,00 10301201585815215
MT JURUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA 14010521000119002 38050001 100.288,00 100.288,00 10301201585810051
MT JURUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA 14010521000119003 38050001 99.708,00 99.708,00 10301201585810051
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12271662000119001 25930004 305.565,00 305.565,00 10302201585815386
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12271662000119003 25930004 288.328,00 288.328,00 10302201585815386
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12271662000119004 25930004 106.101,00 106.101,00 10302201585815386
MT SAPEZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13401375000119001 38050001 249.999,00 249.999,00 10301201585810051
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11540349000119001 38050001 299.986,00 299.986,00 10301201585810051
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948192000119001 26780016 299.726,00 299.726,00 10301201585810015
PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 11180067000119001 36970012 299.679,00 299.679,00 10301201585810015
PA MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401857000119005 26780016 249.988,00 249.988,00 10301201585810015
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 12025214000119001 30800022 299.288,00 299.288,00 10301201585810026
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 09131029000119002 30800022 199.635,00 199.635,00 10301201585810026
PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES 09401856000119001 37020014 149.996,00 149.996,00 10301201585810041
PR JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPURA 09307925000119001 33320005 149.985,00 149.985,00 10301201585810041
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09424427000119002 33320005 149.899,00 149.899,00 10301201585810041
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 01606604000119004 35780002 449.550,00 449.550,00 10301201585813280
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000119002 26160009 489.173,00 489.173,00 10301201585810033
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 10476365000119001 35780009 449.550,00 449.550,00 10301201585813307
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000119007 32680012 249.455,00 249.455,00 10301201585813316
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000119008 30710002 399.576,00 399.576,00 10301201585813316
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 12433830000119002 37420008 148.928,00 148.928,00 10301201585810024
RN JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA-RN 11908279000119001 37420008 99.996,00 99.996,00 10301201585810024
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000119004 24200010 487.893,00 487.893,00 10301201585810116
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000119005 24200010 487.893,00 487.893,00 10301201585810116
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000119006 24200010 435.398,00 435.398,00 10301201585810116
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000119006 29170010 399.991,00 399.991,00 10301201585817396
RS BARRA DO QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARRA DO QUARAI RS 12456775000119003 20770015 198.510,00 198.510,00 10301201585810043
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000119002 20770015 110.373,00 110.373,00 10301201585810043
RS COQUEIRO BAIXO COQUEIRO BAIXO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12152805000119003 28580012 99.992,00 99.992,00 10301201585810043
RS ILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILOPOLIS 11886600000119002 28580012 99.927,00 99.927,00 10301201585810043
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 12043944000119002 20770015 99.987,00 99.987,00 10301201585810043
RS MAMPITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12083468000119003 28580012 99.944,00 99.944,00 10301201585810043
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11922360000119001 20770007 447.070,00 447.070,00 10301201585814987
RS PARAISO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12991728000119002 32980017 99.992,00 99.992,00 10301201585815002
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000119010 20770015 112.840,00 112.840,00 10301201585810043
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000119011 20770015 87.145,00 87.145,00 10301201585810043
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 12094007000119005 20770015 299.993,00 299.993,00 10301201585810043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000119009 20770008 302.733,00 302.733,00 10301201585815100
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000119010 20770008 322.400,00 322.400,00 10301201585815100
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000119011 20770008 177.320,00 177.320,00 10301201585815100
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000119012 20770008 197.517,00 197.517,00 10301201585815100
SC PESCARIA BRAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PESCARIA BRAVA 17710115000119002 19730008 208.634,00 208.634,00 10301201585815666
SP ALFREDO MARCONDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO MARCONDES 15414921000119001 37120009 99.999,00 99.999,00 10301201585810035
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000119002 23660009 245.600,00 245.600,00 10301201585810035
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 07443791000119001 17990025 299.998,00 299.998,00 10301201585813387
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000119004 23660009 300.000,00 300.000,00 10301201585810035
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000119002 27990005 249.390,00 249.390,00 10301201585813467
SP CAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJOBI 12106682000119002 15930017 98.881,00 98.881,00 10301201585813471
SP CAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJOBI 12106682000119003 15930017 149.132,00 149.132,00 10301201585813471
SP ITABERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11164468000119001 28010006 149.991,00 149.991,00 10301201585810035
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 13820532000119001 28010006 197.762,00 197.762,00 10301201585810035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000119003 25340012 249.989,00 249.989,00 10301201585810035
SP PEREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRAS 11824571000119004 28050006 97.260,00 97.260,00 10301201585810035
SP RIBEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO GRANDE 11156014000119003 28010006 98.881,00 98.881,00 10301201585810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119029 32280015 333.009,00 333.009,00 10301201585810035
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000119001 25200010 299.998,00 299.998,00 10301201585810035
SP VARGEM GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15741597000119018 28050006 99.691,00 99.691,00 10301201585810035
TOTAL 87 PROPOSTAS 19.640.163,00
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