Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para a solicitação de readequação da rede física do SUS pelos entes federativos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018;
Considerando os termos da Portaria nº 3.583/GM/MS, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
Considerando ser relevante para os gestores do Sistema Único de Saúde a possibilidade de alteração da utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente do originalmente pactuado;
Considerando as atribuições da Comissão de Readequação da Rede Física do SUS - CRRF-SUS, nos termos dos artigos 12 ao 15 da Portaria nº 3.583/GM/MS, de 5 de novembro de 2018; e
Considerando o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a estrutura regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2019 o prazo para o ente federativo solicitar a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde, nos moldes fixados na Portaria nº 3583/GM/MS, de 5 de novembro de 2018.
Art. 2º O art. 13 da Portaria nº 3.583/GM/MS, de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A CRRF-SUS será composta por:
I - dois representantes, titulares e suplentes, da Secretaria-Executiva;
II - três representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
III - quatro representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
IV - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Vigilância em Saúde; e
V - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.