Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.384, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Descredencia Equipes de Saúde da Família (eSF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (eSF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 1143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o anexo XXII, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.277/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que credencia Município a receber incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família (eSF); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as equipes de Saúde da Família (eSF) sem informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento das respectivas equipes.

Art.2º Ficam descredenciadas as equipes de Saúde da Família (eSF) constantes no anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município Quantidade de eSF descredenciadas Total de eSF credenciadas atualizado
AC 120040 RIO BRANCO 5 64
AL 270915 TEOTÔNIO VILELA 3 18
AM 130270 MANICORÉ 2 10
BA 290800 COARACI 1 6
BA 291005 DIAS D'ÁVILA 8 19
BA 291072 EUNÁPOLIS 2 33
BA 292285 NOVA REDENÇÃO 1 4
CE 230420 CRATO 3 40
CE 230445 FORTIM 1 6
CE 230590 IPUEIRAS 1 12
DF 530010 BRASÍLIA 207 484
GO 520800 FORMOSA 4 21
GO 521300 MAURILÂNDIA 2 4
MA 211020 SANTA RITA 2 15
MA 211200 TASSO FRAGOSO 1 3
MG 315120 PIRAPORA 1 17
MT 510454 ITANHANGÁ 1 1
MT 510630 PARANATINGA 1 5
PA 150230 CAPITÃO POÇO 3 16
PA 150450 MELGAÇO 1 7
PA 150497 NOVA IPIXUNA 1 5
PE 260845 LAGOA DO CARRO 2 7
PE 260890 LIMOEIRO 1 18
PE 261320 SÃO JOÃO 2 9
PR 410480 CASCAVEL 17 49
PR 410530 CÉU AZUL 1 4
PR 410630 CORBÉLIA 1 5
PR 411140 IVAÍ 2 2
PR 411460 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 5 12
PR 411915 PINHAIS 9 22
PR 412250 RONCADOR 1 4
RJ 330270 MARICÁ 18 27
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 1 25
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 14 12
RN 240500 JAÇANÃ 1 3
RR 140045 PACARAIMA 1 5
RS 430210 BENTO GONÇALVES 2 12
RS 432067 SINIMBU 2 3
RS 432260 VENÂNCIO AIRES 1 7
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1 20
SC 420750 INDAIAL 10 19
SC 421460 RIO DO OESTE 1 3
SP 350460 BADY BASSITT 3 5
SP 350600 BAURU 6 13
SP 351120 CATIGUÁ 3 1
SP 351620 FRANCA 2 14
SP 352570 JOSÉ BONIFÁCIO 11 5
SP 352920 MARTINÓPOLIS 1 7
SP 352950 MENDONÇA 1 2
SP 353475 OUROESTE 2 3
SP 353670 PEDERNEIRAS 5 6
SP 353790 PILAR DO SUL 1 6
SP 354530 SALTO DE PIRAPORA 9 11
SP 355610 VALENTIM GENTIL 3 3
SP 355710 VOTUPORANGA 27 19
TO 172100 PALMAS 2 86
TOTAL 420 1.239
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