Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.393, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rodelas (BA) pertencente à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.187/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Rodelas (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS-Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção à Urgências e Emergências;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 118-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência /CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.471639/2017-53, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rodelas (BA), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE Descrição CNES Gestão Portaria de habilitação em custeio Valor ANUAL do repasse do custeio a ser suspenso
BA Rodelas 292710 USB 6976867 Municipal Portaria nº 3.187/GM/MS, de 29/12/2011 R$ 157.500,00
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