Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.397, DE 21 DE JUNHO DE 2019

Descredencia Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando Portaria nº 256/GM/MS, de 11 de março de 2013, que estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Considerando o Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções II do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Considerando a Portaria nº 3.629, de 09 de novembro de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB).

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Descredenciar os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) sem informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento das respectivas equipes.

Art.2º Ficam descredenciadas os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) constantes nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município NASF I NASF II NASF III
Quantidade de NASF I descredenciados Total de NASF I credenciados atualizado Quantidade de NASF II descredenciados Total de NASF II credenciados atualizado Quantidade de NASF III descredenciados Total de NASF III credenciados atualizado
AL 270320 IGREJA NOVA 1 1 0 0 0 0
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 1 1 0 0 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 1 5 0 0 0 0
CE 230260 CAMOCIM 2 1 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 1 0 0 0 0
MG 311480 CARVALHOS 0 0 0 0 1 0
MG 311787 CONFINS 0 0 1 0 0 0
MG 312110 DELFIM MOREIRA 0 0 1 0 0 0
MG 312160 DIAMANTINA 1 1 0 0 0 0
MG 312520 FAMA 0 0 0 0 1 0
MG 313140 IPIAÇU 0 0 0 0 1 0
MG 314800 PATOS DE MINAS 3 3 0 0 0 0
MG 315670 SABARÁ 1 1 0 0 0 0
MG 316080 SÃO BENTO ABADE 0 0 0 0 1 0
MT 510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 1 0 0 0 0 0
MT 510715 RESERVA DO CABAÇAL 0 0 0 0 1 0
PA 150310 GURUPÁ 0 0 1 0 0 0
PE 260795 JAQUEIRA 1 0 0 0 0 0
PI 220920 SANTA FILOMENA 0 0 1 0 0 0
PR 410710 DIAMANTE DO NORTE 0 0 0 0 1 0
PR 412650 SERTANÓPOLIS 1 0 0 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 1 5 0 0 0 0
SC 421650 SÃO JOAQUIM 1 0 0 0 0 0
SP 352044 ILHA SOLTEIRA 1 1 0 0 0 0
TOTAL 17 20 4 0 6 0
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