Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.400, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando as Portarias nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, e Nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018 , que suspendem o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 151 SEI, de 12 de junho de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI 25000.063238/2019-95, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos municipais de saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme anexo a esta Portaria.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Portaria de habilitação em custeio Custeio Anual Total de custeio anual repassado Gestão do recurso PT. Suspensão Parcela para restabelecimento
RJ Rio de Janeiro 330455 6716911 PORTARIA N° 1.037, DE 3 DE JUNHO DE 2013 e PORTARIA Nº 1.038, DE 3 DE JUNHO DE 2013 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 Municipal 2.572/2018 04/2019
SP Mauá 352940 2061562 Portaria Nº 57/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014 R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00 Municipal 2.329/2018 07/2019
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