Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando as Portarias nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, e Nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018 , que suspendem o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 151 SEI, de 12 de junho de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI 25000.063238/2019-95, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme anexo a esta Portaria.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Custeio Anual | Total de custeio anual repassado | Gestão do recurso | PT. Suspensão | Parcela para restabelecimento |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 6716911 | PORTARIA N° 1.037, DE 3 DE JUNHO DE 2013 e PORTARIA Nº 1.038, DE 3 DE JUNHO DE 2013 | R$ 3.000.000,00 | R$ 3.000.000,00 | Municipal | 2.572/2018 | 04/2019 |
SP | Mauá | 352940 | 2061562 | Portaria Nº 57/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014 | R$ 2.100.000,00 | R$ 2.100.000,00 | Municipal | 2.329/2018 | 07/2019 |