Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução Nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 152/2019 CGURG/DAHU/SAES, de 12 de junho de 2019, contida no NUP-SEI nº 25000.063235/2019-51, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela subsequente.
ANEXO
UF | Cod. IBGE | Município | CNES da UPA | Opção de custeio | Gestão | Portaria de habilitação em Custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual de custeio no teto MAC | Valor anual de qualificação no teto MAC | Total a ser suspenso |
BA | 292990 | Seabra | 7084129 | III | SMS | Portaria n° 2.400, de 19 de outubro de 2012 | - | R$ 1.200.000,00 | - | R$ 1.200.000,00 |
GO | 520450 | Caldas Novas | 7064578 | V | SMS | Portaria n° 2.347, de 10 de outubro de 2012 | Portaria nº 1.244, de 21 de junho de 2013 e Portaria nº 282 de 27/01/2017 renova | R$ 2.100.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
PR | 410830 | Foz do Iguaçu | 6613136 | VIII | SMS | Portaria nº 3.463, de 11 de novembro de 2010 | Portaria nº 383, de 2 de maio de 2012 e Portaria nº 1.155, de 5 de junho de 2012 | R$ 3.000.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.000.000,00 |
PR | 410830 | Foz do Iguaçu | 2593904 | VIII | SMS | - | Portaria nº 4085 de 29/12/2017 | - | R$ 3.600.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
SE | 280710 | Simão Dias | 2546000 | III | SES | Portaria nº 4.122, de 17 de dezembro de 2010 | - | R$ 1.200.000,00 | - | R$ 1.200.000,00 |