Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.401, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução Nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 152/2019 CGURG/DAHU/SAES, de 12 de junho de 2019, contida no NUP-SEI nº 25000.063235/2019-51, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela subsequente.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Cod. IBGE Município CNES da UPA Opção de custeio Gestão Portaria de habilitação em Custeio Portaria de Qualificação Valor anual de custeio no teto MAC Valor anual de qualificação no teto MAC Total a ser suspenso
BA 292990 Seabra 7084129 III SMS Portaria n° 2.400, de 19 de outubro de 2012 - R$ 1.200.000,00 - R$ 1.200.000,00
GO 520450 Caldas Novas 7064578 V SMS Portaria n° 2.347, de 10 de outubro de 2012 Portaria nº 1.244, de 21 de junho de 2013 e Portaria nº 282 de 27/01/2017 renova R$ 2.100.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 3.600.000,00
PR 410830 Foz do Iguaçu 6613136 VIII SMS Portaria nº 3.463, de 11 de novembro de 2010 Portaria nº 383, de 2 de maio de 2012 e Portaria nº 1.155, de 5 de junho de 2012 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 6.000.000,00
PR 410830 Foz do Iguaçu 2593904 VIII SMS - Portaria nº 4085 de 29/12/2017 - R$ 3.600.000,00 R$ 3.600.000,00
SE 280710 Simão Dias 2546000 III SES Portaria nº 4.122, de 17 de dezembro de 2010 - R$ 1.200.000,00 - R$ 1.200.000,00
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