Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.405, DE 21 DE JUNHO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada em Sabará (MG) e mantém os recursos destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Sabará (MG).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve, e

Considerando a Portaria nº 2.362/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Sabará - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 67594, pela Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.163538/2013-88, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada em Sabará (MG) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Código de Incentivo SIPAR Valor anual de renovação Gestão Proposta
MG Sabará 315670 7106548 Opção VIII 82.03 25000.163538/2013-88 R$ 3.000.000,00 Municipal 67594
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