Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competências relativas à Superintendência Estadual do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, considerando o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 4º e 14 do Anexo I ao Decreto nº 9795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro - GM/MS, Código DAS - 101.5, nº 00.0008, as competências para, no âmbito da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro, coordenar, monitorar e avaliar as atividades técnico-administrativas, as de apoio logístico e as relativas aos demais atos necessários à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde no referido Estado, nos termos do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019.
§ 1º As competências previstas no caput englobam as seguintes atividades, entre outras:
I - planejar de modo integrado as ações de apoio institucional e articulação federativa, de convênios e demais instrumentos de investimentos e de gestão administrativa, observando normas, diretrizes e orientações das áreas técnicas e da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
II - coordenar e supervisionar a execução integrada das ações planejadas, buscando a racionalização, otimização e integração;
III - monitorar e avaliar os resultados das ações executadas;
IV - avaliar o impacto das ações executadas na melhoria da gestão da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - planejar, coordenar, monitorar e praticar os atos e as atividades referentes à execução orçamentária, financeira e contábil da unidade gestora da Superintendência;
VI - gerir, em conformidade com normas, diretrizes e orientações da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, a execução das atividades de administração de pessoal, material e patrimonial, financeira e orçamentaria, de contratação e logística de serviços e materiais, de gestão documental e de tecnologia da informação e comunicações inerentes à Superintendência;
VII - definir, de modo integrado com as áreas técnicas da Superintendência, a pactuação de metas de desempenho e indicadores de resultados, em conformidade com o planejamento do Ministério da Saúde; e
VIII - apoiar a harmonização das agendas estratégicas do SUS com as singularidades dos contextos locais, contribuindo para a implementação das políticas pactuadas de forma tripartite e estimulando a implementação das políticas públicas de saúde de forma horizontal.
§ 2º No exercício das competências de que trata o caput, conforme previsão do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a autoridade delegada não poderá:
I - editar atos de caráter normativo;
II - decidir sobre recursos administrativos; e
III - decidir sobre matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
§ 3º As hipóteses do § 2º serão exercidas pelas autoridades originalmente competentes.
§ 4º No âmbito de suas atribuições e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, o Superintendente do Rio de Janeiro deverá observar as orientações e determinações do Diretor de Programa que trata o caput decorrentes das competências delegadas por esta Portaria, enquanto perdurar a presente delegação.
§ 5º Ficam preservadas as competências dos demais órgãos da Secretaria-Executiva relativas às Superintendências Estaduais, inclusive as do Rio de Janeiro.
Art. 2º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta Portaria e considerar-se-ão editadas pelo delegado, nos termos no art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.