Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.418, DE 1º DE JULHO DE 2019

Estabelece a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Franca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Ação Civil Pública nº 000212233.2015.4.03.6113 proposta pelo Ministério Público Federal em face da União, do Estado de São Paulo e do Município de Franca/SP, bem como parecer nº 00771/2017/CONJUR com o comando de se realizar o desconto retroativo no teto MAC do Município de Franca/SP, do montante repassado para o custeio do Hospital Allan Kardec, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido a dedução de recursos no montante anual de R$ 3.738.097,48 (três milhões, setecentos e trinta e oito mil noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Franca, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial.

Art. 2º Fica estabelecido que o Município de Franca/SP efetue o ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde do montante de R$ 12.130.502,41 (doze milhões, cento e trinta mil quinhentos e dois reais e quarenta e um centavos), referente à produção de serviços realizados pelo Hospital Allan Kardec - CNES 2080117, no período correspondente à 8ª (oitava) competência de 2015 até a 3ª (terceira) competência de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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