Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 18/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Cabo de Santo Agostinho (PE) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 129 do Capítulo II, Seção V da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que cria o Incentivo Financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria nº 18/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Cabo de Santo Agostinho (PE) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 18/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2015, Seção 1, página 37, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | TOTAL DE ADOLESCENTES | VALOR MENSAL POR UNIDADE (R$) | VALOR TOTAL A SER REPASSADO MENSALMENTE (R$) |
PE | Cabo de Santo Agostinho | CASE Cabo de Santo Agostinho 1 | Municipal | 421 | 10.695,00 | 19.251,00 |
CASE Cabo de Santo Agostinho 2 | 72 | 8.556,00 |