Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1oAltera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas Seção III do Capítulo II do anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As ESFR descritas no anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, referentes aos componentes:
I - as embarcações de pequeno porte, listadas no anexo II;
II - as unidades de apoio, listadas no anexo II; e
III - profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no anexo III.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do Artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR |
PA | 1501709 | Bragança | 1 |
PA | 1507300 | São Félix do Xingu | 1 |
AP | 1600709 | Tartarugalzinho | 1 |
Total | - | 3 | 3 |
ANEXO II
Embarcações de pequeno porte e Unidades de Apoio das ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Número de Unidade de Apoio | Número de Embarcação |
PA | 1501709 | Bragança | 0000020850 | 1 | 1 |
PA | 1507300 | São Félix do Xingu | 0001655043 | 4 | 1 |
AP | 1600709 | Tartarugalzinho | 0001601229 | 4 | 2 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
PA | 1501709 | Bragança | 0000020850 | - | - | 1 | - | 1 |
PA | 1507300 | São Félix do Xingu | 0001655043 | - | 4 | 3 | 1 | 2 |