Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Rio Branco e UPA 24h Guajuviras) e mantém recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas (RS).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 2.123/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Informativa nº 47/2019, constante do NUP/SEI nº 25000.209941/2015-22 da Coordenação-Geral de Urgência/ CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Rio Branco e UPA 24h Guajuviras), localizadas no Município de Canoas (RS) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Unidade | Custeio | Código de Incentivo | NUP - SEI | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
RS | Canoas | 430460 | 7054254 | 73714 | UPA 24h Rio Branco | Opção V | 82.02 | 25000.209941/2015-22 | R$ 1.500.000,00 | Municipal |
RS | Canoas | 430460 | 7376421 | 72855 | UPA 24h Guajuviras | Opção III | 82.01 | 25000.209941/2015-22 | R$ 840.000,00 | Municipal |