Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.434, DE 21 DE JUNHO DE 2019

Renova a Qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Rio Branco e UPA 24h Guajuviras) e mantém recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas (RS).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 2.123/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Informativa nº 47/2019, constante do NUP/SEI nº 25000.209941/2015-22 da Coordenação-Geral de Urgência/ CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Rio Branco e UPA 24h Guajuviras), localizadas no Município de Canoas (RS) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Unidade Custeio Código de Incentivo NUP - SEI Valor Anual de Qualificação Gestão
RS Canoas 430460 7054254 73714 UPA 24h Rio Branco Opção V 82.02 25000.209941/2015-22 R$ 1.500.000,00 Municipal
RS Canoas 430460 7376421 72855 UPA 24h Guajuviras Opção III 82.01 25000.209941/2015-22 R$ 840.000,00 Municipal
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