Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.446, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Descredencia Equipes de Saúde da Família (eSF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções V do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.575/GM/MS, de 05 de novembro de 2018, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Fica descredenciado os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) sem informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento das respectivas equipes.

Art.2º Ficam descredenciados os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município ESF ACS
Quantidade de eSF descredenciadas Total de eSF credenciadas atualizado Quantidade de ACS descredenciados Total de ACS credenciados atualizado
AL 270600 OLIVENÇA 1 4 0 27
AM 130040 BARCELOS 1 7 0 86
AM 130090 CANUTAMA 0 5 7 39
AM 130110 CAREIRO 0 12 3 117
AM 130260 MANAUS 29 201 0 1139
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 0 13 8 77
AM 130356 RIO PRETO DA EVA 1 14 0 88
BA 290890 CORAÇÃO DE MARIA 0 9 1 54
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 2 113 0 872
BA 291440 IRAQUARA 0 7 10 53
BA 291920 LAURO DE FREITAS 5 38 0 243
BA 292090 MASCOTE 0 7 9 27
BA 292990 SEABRA 2 5 0 95
BA 293080 SOUTO SOARES 0 6 3 41
BA 293317 VARZEDO 0 5 2 22
CE 230060 ALTANEIRA 1 3 0 17
CE 230185 BANABUIÚ 1 8 0 37
CE 230190 BARBALHA 1 25 0 111
CE 230425 CRUZ 1 11 3 57
CE 230560 INDEPENDÊNCIA 3 10 0 57
CE 230790 MARTINÓPOLE 0 5 4 23
CE 231160 REDENÇÃO 0 14 3 65
CE 231350 TRAIRI 0 17 2 122
ES 320225 GOVERNADOR LINDENBERG 1 4 0 26
ES 320520 VILA VELHA 0 34 18 270
GO 520013 ACREÚNA 1 6 0 44
GO 520085 AMERICANO DO BRASIL 0 2 5 10
GO 520360 BRAZABRANTES 0 2 1 8
GO 521090 ITAPACI 0 6 5 48
GO 521830 POSSE 0 9 7 65
GO 522155 TURVELÂNDIA 1 1 2 8
MA 210005 AÇAILÂNDIA 0 28 43 203
MG 310150 ALÉM PARAÍBA 1 7 0 36
MG 310530 BANDEIRA DO SUL 1 2 0 6
MG 311420 CARMO DO CAJURU 3 7 0 32
MG 311580 CENTRALINA 0 3 3 24
MG 312230 DIVINÓPOLIS 7 32 26 99
MG 312830 GUARANÉSIA 0 6 1 43
MG 312890 GUIMARÂNIA 1 2 0 18
MG 314090 MATIPÓ 2 7 0 44
MG 314430 NANUQUE 2 13 20 82
MG 314480 NOVA LIMA 1 24 0 123
MG 314520 NOVA SERRANA 3 20 40 141
MG 315217 PONTO DOS VOLANTES 1 5 0 29
MG 315700 SALINAS 0 17 1 103
MG 316170 SÃO GONÇALO DO ABAETÉ 0 3 1 15
MG 316210 SÃO GOTARDO 0 13 3 66
MS 500270 CAMPO GRANDE 5 134 0 1344
MT 510180 BARRA DO GARÇAS 0 16 1 97
MT 510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 1 9 0 39
MT 510335 CONFRESA 0 8 2 84
MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE 0 9 6 71
PA 150010 ABAETETUBA 0 17 75 344
PA 150170 BRAGANÇA 6 49 0 325
PA 150210 CAMETÁ 0 17 88 215
PA 150230 CAPITÃO POÇO 0 16 7 156
PA 150350 IRITUIA 0 9 3 102
PA 150613 REDENÇÃO 0 12 5 149
PE 260415 CASINHAS 1 6 0 34
PE 261090 PESQUEIRA 2 16 0 113
PE 261470 TACAIMBÓ 1 5 0 29
PI 220370 ESPERANTINA 0 18 2 95
PR 410210 ASTORGA 0 7 5 32
PR 410430 CAMPO MOURÃO 1 21 28 91
RS 430280 CAÇAPAVA DO SUL 0 5 1 48
RS 431306 NOVA HARTZ 1 5 0 24
RS 431560 RIO GRANDE 4 36 51 147
RS 431730 SANTA VITÓRIA DO PALMAR 0 15 4 43
RS 432055 SERTÃO SANTANA 1 1 0 6
SC 420380 CANOINHAS 0 9 5 47
SC 420480 CURITIBANOS 1 8 0 61
SC 420517 ENTRE RIOS 1 1 0 8
SC 420580 GARUVA 1 5 0 33
SC 420910 JOINVILLE 0 111 63 476
SC 421650 SÃO JOAQUIM 2 5 15 41
SC 421770 SOMBRIO 2 7 20 53
SE 280740 TOBIAS BARRETO 1 12 0 120
SP 351060 CARAPICUÍBA 37 0 148 0
SP 351492 ELISIÁRIO 1 1 0 8
SP 351515 ENGENHEIRO COELHO 1 3 5 22
SP 351740 GUAÍRA 0 10 11 59
SP 351990 IEPÊ 0 2 2 17
SP 352360 ITIRAPINA 0 2 10 13
SP 352440 JACAREÍ 9 45 51 171
SP 352990 MIRACATU 3 7 12 39
SP 354070 PORTO FERREIRA 1 7 1 43
SP 354540 SALTO GRANDE 1 2 4 12
SP 354560 SANTA ADÉLIA 1 6 0 36
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 0 3 84 101
SP 355220 SOROCABA 6 43 50 211
SP 355500 TUPÃ 1 10 14 56
TO 171610 PARAÍSO DO TOCANTINS 1 16 0 101
TOTAL 166 1538 1004 10328
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