Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.447, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Descredencia Equipes de Saúde Bucal (eSB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.271/GM/MS, de 27 de julho de 2018, que credencia Município a receber incentivo financeiro referente às equipes de Saúde Bucal (eSB);

Considerando a Portaria nº 2.275/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente às equipes de Saúde Bucal (eSB); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as equipes de Saúde Bucal (eSB) dos Municípios descritas no anexo a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município Equipe de Saúde Bucal I (eSB I) Equipe de Saúde Bucal II (eSB II)
Quantidade de equipes descredenciadas Total de equipes credenciadas atualizado Quantidade de equipes descredenciadas Total de equipes credenciadas atualizado
AM 130068 BOA VISTA DO RAMOS 1 4 0 0
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 1 5 0 1
AM 130260 MANAUS 17 110 0 3
AM 130270 MANICORÉ 1 7 0 0
AM 130440 URUCURITUBA 1 5 0 0
BA 290323 BARRO ALTO 1 2 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 2 25 0 0
BA 290800 COARACI 0 2 2 1
BA 291005 DIAS D'ÁVILA 5 15 0 0
BA 291072 EUNÁPOLIS 4 24 0 0
BA 291835 JOÃO DOURADO 1 5 0 0
BA 291840 JUAZEIRO 1 47 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 1 25 0 0
BA 293076 SÍTIO DO QUINTO 1 4 0 0
BA 293100 TANHAÇU 1 7 0 0
BA 293350 WENCESLAU GUIMARÃES 2 7 0 0
CE 230205 BARROQUINHA 1 6 0 0
CE 230420 CRATO 3 28 0 0
CE 230550 IGUATU 1 26 0 0
DF 530010 BRASÍLIA 141 248 0 0
GO 520440 CAIAPÔNIA 3 6 0 0
GO 520450 CALDAS NOVAS 5 13 0 0
GO 521300 MAURILÂNDIA 3 3 0 0
MA 210800 PASTOS BONS 1 8 0 0
MA 211153 SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA 1 2 0 0
MA 211223 TRIZIDELA DO VALE 2 6 0 2
MG 310560 BARBACENA 3 11 0 0
MG 311380 CARMÉSIA 1 0 0 0
MG 314015 MÁRIO CAMPOS 0 0 3 2
MG 315120 PIRAPORA 0 0 5 6
MT 510267 CAMPO VERDE 1 8 0 1
MT 510350 DIAMANTINO 1 7 0 0
MT 510630 PARANATINGA 1 4 0 0
MT 510682 PORTO ESPERIDIÃO 1 2 1 0
PR 410345 CAFELÂNDIA 0 0 1 1
PR 410480 CASCAVEL 0 29 9 19
PR 411520 MARINGÁ 1 23 0 8
PR 411915 PINHAIS 0 0 2 7
RJ 330390 PETRÓPOLIS 2 25 0 0
RR 140045 PACARAIMA 1 3 0 1
RS 430130 ARROIO GRANDE 3 0 0 0
RS 430210 BENTO GONÇALVES 2 9 0 0
RS 430700 ERECHIM 1 2 0 0
RS 431306 NOVA HARTZ 2 2 0 0
RS 431415 PAVERAMA 1 1 0 0
RS 431535 QUINZE DE NOVEMBRO 1 0 0 0
SC 420740 IMBUIA 1 1 0 0
SC 420750 INDAIAL 10 18 0 0
SC 421460 RIO DO OESTE 1 2 0 0
SP 350210 ANDRADINA 1 19 0 0
SP 350600 BAURU 2 18 0 0
SP 351620 FRANCA 2 0 0 0
SP 352330 ITARIRI 1 4 0 0
SP 353190 MORRO AGUDO 1 3 0 2
SP 353475 OUROESTE 1 2 0 0
SP 353670 PEDERNEIRAS 2 3 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 26 16 0 0
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL 0 0 17 8
SP 355180 SETE BARRAS 1 1 0 0
SP 355300 TAGUAÍ 2 1 0 0
SP 355400 TATUÍ 4 11 0 0
SP 355610 VALENTIM GENTIL 1 5 0 0
SP 355710 VOTUPORANGA 8 28 0 0
TO 172100 PALMAS 10 78 0 1
TOTAL 297 976 40 63
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