Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.448, DE 2 DE JULHO DE 2019

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensivo - UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, constante no NUP 25000.162724/2018-12, Proposta SAIPS 67.476, resolve:

Art. 1º Fica habilitado 10 leitos novos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo III, Leito adulto: 26.04, do Hospital Marcio Cunha - CNES 2205440 do Município de Ipatinga/MG.

Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.485.199,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga.

Art. 4º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (MG) - IBGE 313130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde