Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.462, DE 3 DE JULHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000267092201900 3.000.000,00 71030011 3.000.000,00 1030220152E900027 2005050 3.000.000,00
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000267211201900 933.920,00 71030011 933.920,00 1030220152E900027 7127839 933.920,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000267127201900 10.000.000,00 71030011 10.000.000,00 1030220152E900027 2006448 10.000.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000267129201900 3.000.000,00 71030011 3.000.000,00 1030220152E900027 2006936 3.000.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267085201900 5.156.312,00 71030011 5.156.312,00 1030220152E900027 2010631 5.156.312,00
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000268053201900 1.000.000,00 71070001 1.000.000,00 1030220152E900023 6425496 1.000.000,00
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000267863201900 412.287,00 71070001 412.287,00 1030220152E900023 7331630 412.287,00
CE CARNAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARNAUBAL-CE 36000267288201900 370.583,00 71070001 370.583,00 1030220152E900023 6323804 370.583,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267397201900 500.000,00 71070001 500.000,00 1030220152E900023 2785870 500.000,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000267636201900 222.025,00 71070001 222.025,00 1030220152E900023 5970369 222.025,00
MG CAMPANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CAMPANHA 36000266625201900 49.439,00 71140009 49.439,00 1030220152E900031 2765306 49.439,00
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000266774201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 2192020 100.000,00
SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO 36000268106201900 104.679,00 71260002 104.679,00 1030220152E900042 6469930 104.679,00
SC MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000266531201900 65.218,00 71260002 65.218,00 1030220152E900042 6469493 65.218,00
SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU 36000268199201900 100.000,00 71260002 100.000,00 1030220152E900042 2419653 100.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 25.014.463,00
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