Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.465, DE 5 DE JULHO DE 2019

Altera a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Roraima e seus Municípios.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 4/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, de Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 6 de outubro de 2017, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a necessidade de alteração da pactuação dos municípios habilitados ao Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Estado de Roraima e seus municípios; e

Considerando a Deliberação CIB-RR nº 13/2018, de 6 de setembro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima, de 15 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Roraima e seus Municípios.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde de Roraima, de acordo com o anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Anexo XII da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, Seção 1, página 103.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
140002 Amajari 30.000,00 2.500,00
140010 Boa Vista 200.459,00 16.704,92
140015 Bonfim 30.000,00 2.500,00
140017 Cantá 30.000,00 2.500,00
140020 Caracarai 40.000,00 3.333,33
140030 Mucajaí 30.000,00 2.500,00
140045 Pacaraima 40.000,00 3.333,33
140047 Rorainópolis 40.000,00 3.333,33
140000 SES - Roraima 288.000,00 24.000,00
Total 728.459,00 60.704,91
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