Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, em incentivo financeiro de custeio, Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), por falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Livro I - Das diretrizes da Rede de Atenção às Urgências - do Anexo III e o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - Livro II do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Seção VIII - Das Condicionantes e da Suspensão do Repasse dos Incentivos Financeiros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 145/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo nº 25000. 050796/2019-91, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas, em incentivo financeiro de custeio, Us unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) descritas no Anexo I a esta Portaria, em virtude da falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS).
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo I a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A partir das desabilitações de que trata esta Portaria, o saldo remanescente de ambulâncias habilitadas não poderá ser inferior ao quantitativo de ambulâncias doadas para uma mesma localidade nos últimos 3 anos (por emenda parlamentar ou programa). Nessas situações, o quantitativo excedente deverá ser devolvido ao Ministério da Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
§ 1º A respectiva gestão competente deverá comprovar através de laudo técnico, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria, que a(s) ambulância(s) a ser(em) restituídas encontram-se em plenas condições de uso.
§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido no § 1º ou não havendo a possibilidade de devolução do bem, será exigida a restituição do valor corrigido da ambulância doada conforme respectivo termo de doação.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Sul/RS, IBGE 430300, conforme Anexo II a esta Portaria, para a devolução das Unidades Móveis doadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.789.084,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil e oitenta e quatro reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo I.
Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | PORTARIA SUSPENSÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER DEDUZIDO ANO R$ |
110020 | RO | Porto Velho | Municipal | Lancha | Nº 3.077, de 23 de Dezembro de 2008 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | 702.000,00 | ||
110020 | RO | Porto Velho | Municipal | Lancha | Nº 3.077, de 23 de Dezembro de 2008 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | 702.000,00 | ||
430463 | RS | Capão da Canoa | Municipal | USB | Nº 2.957, de 25 de Novembro de 2009 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | 157.500,00 | ||
431365 | RS | Palmares do Sul | Municipal | USB | Nº 2.061, de 30 de Agosto de 2011 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | ||
431700 | RS | Santana da Boa Vista | 6745962 | Municipal | USB | Nº 1.249, de 30 de Maio de 2011 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |
432160 | RS | Tramandaí | 7662637 | Municipal | USB | Nº 2.957, de 25 de Novembro de 2009 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |
421550 | SC | Santa Cecília | 6991793 | Municipal | USB | Nº 300, de 25 de Fevereiro de 2011 | Nº 2.141, de 26 de Setembro de 2013 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 263.028,00 |
421555 | SC | Santa Helena | 6761909 | Municipal | USB | Nº 3.035, de 21 de dezembro de 2011 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |
350315 | SP | Arapeí | 6951120 | Municipal | USB | Nº 1.622, de 26 de Julho de 2012 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |
350950 | SP | Campinas | 6955673 | Municipal | Moto | Nº 2.151, de 28 de Julho de 2010 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 | |
350950 | SP | Campinas | 6955681 | Municipal | Moto | Nº 2.151, de 28 de Julho de 2010 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 | |
350950 | SP | Campinas | 6955703 | Municipal | Moto | Nº 2.151, de 28 de Julho de 2010 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 | |
350950 | SP | Campinas | 6955754 | Municipal | Moto | Nº 2.151, de 28 de Julho de 2010 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 | |
351870 | SP | Guarujá | 7022875 | Municipal | USB | Nº 1.016, de 24 de Maio de 2012 | Nº 2044, de 5 de julho de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |
420480 | SC | Curitibanos | 7531559 | Municipal | USB | Nº 1.977, de 25 de agosto de 2006 | Nº 2.141, de 26 de setembro de 2013 | Nº 2571, de 20 de agosto de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 263.028,00 |
420240 | SC | Blumenau | 7248415 | Municipal | USB | Nº 446, de 06 de março de 2006 | Nº 3154, de 3 de outubro de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | |
500710 | MS | Ribas do Rio Pardo | 6964710 | Municipal | USB | Nº 1.133, de 31 de maio de 2012 | Nº 87, de 22 de janeiro de 2013 | Nº 3393, de 19 de outubro de 2018 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 263.028,00 |
TOTAL | 3.789.084,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CHASSI A SER DEVOLVIDO | MARCA/MODELO | TERMO DE DOAÇÃO |
430300 | RS | Cachoeira do Sul | 7031858 | Municipal | USA | 8AC906633KE163813 | Mercedes Sprinter | 0417/2019 |