Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.472, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Desabilita o Laboratório LACLIN, localizado no Município de Barreiras (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 266, de 11 de abril de 2019; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Laboratório LACLIN, CNES 2517671, localizado no Município de Barreiras (BA), sob gestão municipal, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com a exclusão do código de habilitação 32.02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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