Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Laboratório LACLIN, localizado no Município de Barreiras (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 266, de 11 de abril de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Laboratório LACLIN, CNES 2517671, localizado no Município de Barreiras (BA), sob gestão municipal, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com a exclusão do código de habilitação 32.02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.