Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.473, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), do Hospital Materno Infantil Getúlio Vargas e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS, de 10 de outubro de 2008, que cadastra, altera e reclassifica o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI;

Considerando a Portaria nº 2.367/GM/MS, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício GAB nº 271, de 16 de maio de 2019; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.086076/2019-63, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam deduzidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 350.680,32 (trezentos e cinquenta mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os 30 leitos de UTI Adulto, Tipo I, código 26.96, foram custeados pelo Estado do Rio Grande do Sul, Município de Porto Alegre, portanto, não haverá dedução de recurso.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL Nº DE LEITOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO R$ ANO
431490 RS PORTO ALEGRE HOSPITAL MATERNO INFANTIL GETÚLIO VARGAS 2237822 MUNICIPAL 6 16 10 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 350.680,32
431490 RS PORTO ALEGRE HOSPITAL MATERNO INFANTIL GETÚLIO VARGAS 2237822 MUNICIPAL 30 30 0 26.96 - UTI I ADULTO 0,00
TOTAL 350.680,32
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