Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.474, DE 5 DE JULHO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências do Município de Guanambi (BA), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi (BA).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA);

Considerando a Portaria nº 1.759/GM/MS, de 18 junho de 2018, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Guanambi (BA);

Considerando o Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS-Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Cosiderando a Nota Técnica nº 96-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.426574/2017-91, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências do Município de Guanambi (BA), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi (BA), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 92, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE Descrição CNES Portaria Habilitação em custeio Portaria Qualificação em custeio Valor anual do repasse do custeio da habilitação Valor anual do repasse do custeio da qualificação Valor anual do repasse a ser suspenso Gestão
BA Guanambi 291170 CRU 6950558 Portaria nº 1.188/GM/MS de 17 de junho de 2008 Portaria n° 1.759/GM/MS, de 18 de junho de 2018 R$ 823.200,00 R$ 207.858,00 R$ 1.031.058,00 Municipal
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