Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências do Município de Guanambi (BA), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi (BA).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA);
Considerando a Portaria nº 1.759/GM/MS, de 18 junho de 2018, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Guanambi (BA);
Considerando o Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS-Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Cosiderando a Nota Técnica nº 96-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.426574/2017-91, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências do Município de Guanambi (BA), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi (BA), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 92, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Portaria Habilitação em custeio | Portaria Qualificação em custeio | Valor anual do repasse do custeio da habilitação | Valor anual do repasse do custeio da qualificação | Valor anual do repasse a ser suspenso | Gestão |
BA | Guanambi | 291170 | CRU | 6950558 | Portaria nº 1.188/GM/MS de 17 de junho de 2008 | Portaria n° 1.759/GM/MS, de 18 de junho de 2018 | R$ 823.200,00 | R$ 207.858,00 | R$ 1.031.058,00 | Municipal |