Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, do Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi - Fundação Educacional Dom Andre Arcoverde e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Valença.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 96534 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência/CGAHD/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.027297/2019-08, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Valença.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Valença, IBGE 330610, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO ANUAL R$ |
330610 | RJ | Valença | Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi - Fundação Educacional Dom Andre Arcoverde | 2292912 | Municipal | 96534 | Cód. 26.10 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II | 10 | 0 | 10 | 1.397.862,40 |