Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.489, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência fevereiro/2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira março de 2019, dos municípios constantes nos anexos a Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXOS

ANEXO I
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
120070 XAPURI 1 0 1 0 7
  1 1 0 1 0 7

 

ANEXO II
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
270200 COITÉ DO NÓIA 1 0 0 0 4
270290 GIRAU DO PONCIANO 1 0 0 0 6
270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 1 0 1 0 7
270642 PARICONHA 1 0 1 0 7
270810 SANTANA DO MUNDAÚ 1 0 1 0 5
  5 5 0 3 0 29

 

ANEXO III
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
130170 HUMAITÁ 1 0 1 0 7
130406 TABATINGA 1 0 1 0 10
  2 2 0 2 0 17

 

ANEXO IV
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
160030 MACAPÁ 0 0 1 0 0
160060 SANTANA 1 0 0 0 10
  2 1 0 1 0 10

 

ANEXO V
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
290040 ÁGUA FRIA 1 0 1 0 8
290327 BARROCAS 1 0 1 0 6
290420 BOTUPORÃ 1 0 1 0 3
290570 CAMAÇARI 4 0 0 0 23
290940 COTEGIPE 0 0 1 0 0
291080 FEIRA DE SANTANA 1 0 1 0 7
291360 ILHÉUS 1 0 1 0 6
292045 MANSIDÃO 1 0 0 0 4
292180 MORTUGABA 1 0 1 0 6
292205 MULUNGU DO MORRO 1 0 1 0 6
292285 NOVA REDENÇÃO 2 0 1 0 11
292300 NOVA VIÇOSA 1 0 4 0 10
292320 OLIVEIRA DOS BREJINHOS 1 0 1 0 4
292440 PILÃO ARCADO 1 0 1 0 8
292450 PINDAÍ 0 0 1 0 0
292550 PRADO 0 0 1 0 0
292595 RAFAEL JAMBEIRO 1 0 1 0 3
292990 SEABRA 1 0 1 0 7
293040 SERRA PRETA 1 0 0 0 6
293240 UIBAÍ 1 0 1 0 6
  20 21 0 20 0 124

 

ANEXO VI
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
230015 ACARAPE 0 0 1 0 0
230090 APUIARÉS 1 0 0 0 4
230470 GRANJA 1 0 1 0 6
230540 ICÓ 1 0 1 0 10
230630 ITAPAGÉ 1 0 0 0 3
230910 MULUNGU 1 0 1 0 5
231140 QUIXERAMOBIM 0 0 1 0 0
231210 SANTANA DO CARIRI 1 0 1 0 5
231230 SÃO BENEDITO 1 0 1 0 5
231360 UBAJARA 1 0 1 0 5
231400 VÁRZEA ALEGRE 0 0 1 0 0
  11 8 0 9 0 43

 

ANEXO VII
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
320115 BREJETUBA 2 0 2 0 12
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1 0 1 0 5
320140 CASTELO 1 0 1 0 8
320150 COLATINA 1 0 0 0 5
320255 IBITIRAMA 1 0 1 0 6
320460 SANTA TERESA 0 0 1 0 0
320500 SERRA 3 0 2 0 15
320530 VITÓRIA 2 0 2 0 8
  8 11 0 10 0 59

 

ANEXO VIII
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 1 0 0
520840 GOIANÁPOLIS 0 0 1 0 0
521100 ITAPIRAPUÃ 1 0 1 0 10
521290 MARZAGÃO 1 0 1 0 5
521300 MAURILÂNDIA 1 0 1 0 7
521560 PADRE BERNARDO 0 0 1 0 0
521850 QUIRINÓPOLIS 1 0 1 0 6
522185 VALPARAÍSO DE GOIÁS 1 0 1 0 6
  8 5 0 8 0 34

 

ANEXO IX
IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESB1 ESB2 ACS
210170 BARREIRINHAS 4 0 2 0 24
210240 CAJAPIÓ 0 0 1 0 0
210250 CAJARI 1 0 1 0 7
210405 ESTREITO 1 0 1 0 4
210592 LAGOA DO MATO 1 0 1 0 7
210670 MIRADOR 0 0 1 0 0
210750 PAÇO DO LUMIAR 0 0 1 0 0
210990 SANTA INÊS 1 0 1 0 8
211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0 0 1 0 0
211130 SÃO LUÍS 1 0 0 0 8
211176 SENADOR LA ROCQUE 0 0 1 0 0
211220 TIMON 1 0 1 0 7
211260 URBANO SANTOS 1 0 0 0 8
  13 11 0 12 0 73

 

ANEXO X

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

310400

ARAXÁ

1

0

1

0

5

310450

ARINOS

1

0

0

0

12

310520

BANDEIRA

0

0

1

0

0

310660

BERTÓPOLIS

0

0

1

0

0

310740

BOM DESPACHO

1

0

0

1

4

310790

BOM REPOUSO

1

0

0

0

5

310830

BORDA DA MATA

1

0

0

0

6

311790

CONGONHAL

0

0

1

0

0

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

2

0

2

0

13

312235

DIVISA ALEGRE

1

0

1

0

4

312400

ERVÁLIA

1

0

1

0

6

312600

FLORESTAL

1

0

0

0

6

312700

FRONTEIRA

0

0

1

0

0

312760

GOUVEIA

1

0

0

1

6

312840

GUARANI

1

0

0

0

6

313510

JANAÚBA

1

0

1

0

5

313545

JENIPAPO DE MINAS

1

0

0

0

6

313740

LAGOA DOURADA

1

0

1

0

6

313840

LEOPOLDINA

2

0

2

0

14

313950

MANHUMIRIM

1

0

0

1

9

314060

MATERLÂNDIA

0

0

1

0

0

314110

MATOZINHOS

1

0

0

0

4

314320

MONTE SANTO DE MINAS

1

0

1

0

6

314537

NOVORIZONTE

0

0

1

0

0

314690

PAPAGAIOS

1

0

1

0

5

314700

PARACATU

1

0

0

0

5

314780

PASSA-VINTE

1

0

1

0

5

314960

PEQUI

0

0

0

1

0

315210

PONTE NOVA

1

0

1

0

7

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

2

0

0

0

15

315490

RIO CASCA

1

0

1

0

5

315765

SANTA HELENA DE MINAS

1

0

1

0

5

316030

SANTO ANTÔNIO DO JACINTO

1

0

1

0

6

316240

SÃO JOÃO DA PONTE

1

0

0

1

5

316420

SÃO ROMÃO

1

0

1

0

4

316720

SETE LAGOAS

1

0

0

1

5

316900

TOCANTINS

1

0

1

0

4

316930

TRÊS CORAÇÕES

1

0

1

0

6

317010

UBERABA

1

0

1

0

6

39

35

0

26

6

206

 


ANEXO XI

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

500110

AQUIDAUANA

1

0

1

0

5

500290

CASSILÂNDIA

2

0

2

0

8

500320

CORUMBÁ

0

0

1

0

0

500370

DOURADOS

0

0

1

0

0

500380

FÁTIMA DO SUL

1

0

1

0

7

500400

GLÓRIA DE DOURADOS

1

0

1

0

5

500430

IGUATEMI

0

0

1

0

0

500790

SIDROLÂNDIA

1

0

1

0

11

8

6

0

9

0

36

ANEXO XII

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

510025

ALTA FLORESTA

0

0

1

0

0

510140

ARIPUANÃ

1

0

1

0

9

510895

NOVA MONTE VERDE

1

0

1

0

9

510704

PRIMAVERA DO LESTE

1

0

1

0

7

4

3

0

4

0

25

ANEXO XIII

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

150080

ANANINDEUA

2

0

1

0

16

150090

AUGUSTO CORRÊA

0

0

1

0

0

150180

BREVES

0

0

1

0

0

150275

CONCÓRDIA DO PARÁ

0

0

1

0

0

150405

MÃE DO RIO

1

0

1

0

3

150420

MARABÁ

1

0

0

0

9

150550

PARAGOMINAS

1

0

0

0

5

150553

PARAUAPEBAS

1

0

1

0

6

150680

SANTARÉM

1

0

0

0

6

150815

URUARÁ

1

0

0

0

7

10

8

0

6

0

52

ANEXO XIV

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

250080

ARAÇAGI

1

0

1

0

4

250100

ARARUNA

1

0

1

0

4

250180

BAYEUX

1

0

1

0

8

250520

CUITEGI

1

0

1

0

8

250660

IBIARA

1

0

1

0

8

250700

ITAPORANGA

1

0

1

0

6

250760

JUAREZ TÁVORA

1

0

1

0

5

250910

MARI

1

0

1

0

8

251080

PATOS

1

0

1

0

5

251600

SOLÂNEA

1

0

1

0

9

251660

TAVARES

0

0

1

0

0

251670

TEIXEIRA

1

0

1

0

6

12

11

0

12

0

71

 


ANEXO XV

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

260120

ARCOVERDE

0

0

1

0

0

260520

ESCADA

0

0

1

0

0

260775

ITAPISSUMA

1

0

1

0

6

261020

PANELAS

0

0

1

0

0

261070

PAULISTA

0

0

1

0

0

261153

QUIXABA

0

0

1

0

0

261220

SALGUEIRO

0

0

1

0

0

7

1

0

7

0

6

ANEXO XVI

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

220173

BETÂNIA DO PIAUÍ

1

0

1

0

8

220265

CAXINGÓ

0

0

0

1

0

220370

ESPERANTINA

2

0

1

0

9

220390

FLORIANO

3

0

2

0

16

220800

PICOS

1

0

1

0

5

221005

SÃO JOSÉ DO DIVINO

0

0

1

0

0

221070

SIMÕES

1

0

1

0

5

221130

VALENÇA DO PIAUÍ

1

0

1

0

9

221170

WALL FERRAZ

0

0

1

0

0

9

9

0

9

1

52

ANEXO XVII

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

410200

ASSIS CHATEAUBRIAND

1

0

1

0

4

410290

BITURUNA

1

0

0

0

6

410450

CAPANEMA

1

0

0

0

8

410480

CASCAVEL

1

0

0

0

3

410760

FAXINAL

1

0

1

0

6

410970

IBAITI

1

0

0

0

6

411790

PALOTINA

0

0

1

0

0

411820

PARANAGUÁ

1

0

0

0

3

411950

PIRAQUARA

2

0

1

0

8

412130

RANCHO ALEGRE

1

0

1

0

8

412690

TAPIRA

1

0

0

0

7

11

11

0

5

0

59

ANEXO XVIII

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

330025

ARRAIAL DO CABO

1

0

1

0

12

330030

BARRA DO PIRAÍ

0

0

1

0

0

330045

BELFORD ROXO

2

0

0

0

8

330070

CABO FRIO

0

0

1

0

0

330080

CACHOEIRAS DE MACACU

1

0

0

0

11

330130

CASIMIRO DE ABREU

1

0

1

0

6

330260

MANGARATIBA

0

0

1

0

0

330350

NOVA IGUAÇU

5

0

0

0

34

330395

PINHEIRAL

1

0

1

0

8

330550

SAQUAREMA

0

0

1

0

0

330630

VOLTA REDONDA

1

0

1

0

5

11

12

0

8

0

84

ANEXO XIX

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

240270

CERRO CORÁ

1

0

1

0

5

240520

JANDUÍS

1

0

1

0

3

240570

JARDIM DO SERIDÓ

0

0

1

0

0

240580

JOÃO CÂMARA

2

0

2

0

6

240800

MOSSORÓ

0

0

1

0

0

241335

SERRA DO MEL

1

0

1

0

5

241440

TOUROS

1

0

1

0

4

7

6

0

8

0

23

ANEXO XX

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

110040

ALTO PARAÍSO

1

0

0

0

9

110004

CACOAL

1

0

1

0

5

110015

OURO PRETO DO OESTE

1

0

0

0

6

110029

SANTA LUZIA D'OESTE

1

0

0

0

8

4

4

0

1

0

28

ANEXO XXI

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

140070

UIRAMUTÃ

1

0

1

0

7

1

1

0

1

0

7

ANEXO XXII

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

430010

AGUDO

1

0

0

0

4

430220

BOA VISTA DO BURICÁ

1

0

0

0

5

430270

BUTIÁ

1

0

0

0

5

430460

CANOAS

1

0

1

0

5

430693

ENTRE-IJUÍS

0

0

1

0

0

430720

ERVAL GRANDE

1

0

1

0

5

430830

FONTOURA XAVIER

1

0

0

0

4

431180

MARAU

0

0

1

0

0

431306

NOVA HARTZ

0

0

1

0

0

431339

NOVO CABRAIS

0

0

1

0

0

431390

PANAMBI

1

0

1

0

6

431440

PELOTAS

1

0

0

0

2

431697

SANTA MARGARIDA DO SUL

1

0

1

0

5

432300

VIAMÃO

2

0

0

0

2

14

11

0

8

0

43

 


ANEXO XXIII

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

420340

CAMPO BELO DO SUL

1

0

0

0

6

420435

CORDILHEIRA ALTA

0

0

1

0

0

420540

FLORIANÓPOLIS

2

0

0

0

3

420600

GOVERNADOR CELSO RAMOS

1

0

1

0

5

420730

IMBITUBA

1

0

1

0

7

421210

PALMITOS

1

0

1

0

6

421230

PAULO LOPES

1

0

1

0

5

421930

VIDEIRA

1

0

1

0

3

8

8

0

6

0

35

ANEXO XXIV

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

280160

CEDRO DE SÃO JOÃO

1

0

1

0

4

280280

INDIAROBA

0

0

1

0

0

280340

JAPOATÃ

1

0

0

0

3

280480

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

0

0

1

0

0

4

2

0

3

0

7

ANEXO XXV

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

350270

APIAÍ

1

0

1

0

5

351630

FRANCISCO MORATO

1

0

0

0

7

351880

GUARULHOS

0

0

1

0

0

351900

HERCULÂNDIA

0

0

1

0

0

352030

IGUAPE

1

0

1

0

7

352320

ITARARÉ

1

0

0

0

4

352510

JARDINÓPOLIS

1

0

0

0

7

352560

JOÃO RAMALHO

1

0

0

0

4

353150

MONTE AZUL PAULISTA

1

0

0

0

5

353760

PERUÍBE

1

0

0

0

4

353870

PIRACICABA

1

0

0

0

5

354323

RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

1

0

1

0

5

354350

RIVERSUL

0

0

1

0

0

354660

SANTA FÉ DO SUL

1

0

0

0

8

354870

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2

0

0

0

7

355020

SÃO MIGUEL ARCANJO

1

0

0

0

7

355030

SÃO PAULO

1

0

1

0

5

355050

SÃO PEDRO DO TURVO

2

0

2

0

10

355160

SERRA NEGRA

1

0

1

0

4

355610

VALENTIM GENTIL

1

0

1

0

10

20

19

0

11

0

104

ANEXO XXVI

IBGE

MUNICIPIO

ESF

ESFRB

ESB1

ESB2

ACS

170820

FORMOSO DO ARAGUAIA

0

0

0

0

8

172100

PALMAS

1

0

1

0

6

171830

PRAIA NORTE

0

0

1

0

0

171845

PUGMIL

1

0

1

0

7

4

2

0

3

0

21

293

214

-

193

7

1.255

 

 

 

 

 

 

 

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