Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará descrito no Anexo I, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria 3.588 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL - Plano Orçamentário - PO 000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Tipo | IBGE | GESTÃO | PO | Nº proposta SAIPS | VALOR |
CE | Tabuleiro do Norte | CAPS I | 231310 | Municipal | 0 | 18300 | R$ 20.000,00 |