Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.533, DE 1º DE JULHO DE 2019

Credencia municípios ao recebimento do incentivo de custeio para polos do Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Seção VI do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para a Atenção Básica, Título II, Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I Do Programa Academia da Saúde, Título I Da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, da Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Polos do Programa Academia da Saúde construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde e habilitados como Similar ao Programa Academia da Saúde, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde.

§ 1º Publicado a portaria de credenciamento, para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerado o cadastro dos polos do Programa Academia da Saúde e seus respectivos profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.217U - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

IBGE UF Município CNES
270090 AL BELO MONTE 9016678
270140 AL CAMPO ALEGRE 9540458
270170 AL CAPELA 7851413
270235 AL CRAIBAS 7808852
270290 AL GIRAU DO PONCIANO 7858043
270310 AL IGACI 7989628
270570 AL OLHO D'AGUA DAS FLORES 9151850
270630 AL PALMEIRA DOS INDIOS 6886906
270750 AL PORTO REAL DO COLEGIO 9465170
270915 AL TEOTONIO VILELA 9531378
290550 BA CALDEIRAO GRANDE 9433635
290720 BA CASA NOVA 9239596
290840 BA CONCEICAO DO COITE 6941672
290840 BA CONCEICAO DO COITE 9617124
290840 BA CONCEICAO DO COITE 9617132
291072 BA EUNAPOLIS 6880622
291200 BA IBIASSUCE 3912051
291905 BA LAJEDO DO TABOCAL 9528601
293080 BA SOUTO SOARES 9015590
230960 CE PACAJUS 7764510
231070 CE PENTECOSTE 7397747
231080 CE PEREIRO 7664168
231290 CE SOBRAL 9045112
231290 CE SOBRAL 7879865
520340 GO BOM JARDIM DE GOIAS 7431090
520340 GO BOM JARDIM DE GOIAS 7431112
520380 GO BRITANIA 9653295
520400 GO CABECEIRAS 9331867
520490 GO CAMPOS BELOS 9002812
520815 GO GAMELEIRA DE GOIAS 9594922
520995 GO INDIARA 7502052
521020 GO IPORA 7963351
521971 GO SANTO ANTONIO DA BARRA 7915489
522205 GO VICENTINOPOLIS 6954286
210135 MA BACURITUBA 9633243
210350 MA COLINAS 9016627
210596 MA LAGOA GRANDE DO MARANHAO 9618414
210725 MA NOVA COLINAS 9199004
211250 MA TUTOIA 7948816
310310 MG ANTONIO PRADO DE MINAS 6875971
311260 MG CAPINOPOLIS 7846398
311730 MG CONCEICAO DAS ALAGOAS 9378987
312340 MG DORESOPOLIS 6864724
312380 MG ENGENHEIRO NAVARRO 9496440
312480 MG ESTRELA DO SUL 9572821
313260 MG ITAMARATI DE MINAS 9610685
313652 MG JOSE GONCALVES DE MINAS 9476709
313970 MG MARAVILHAS 7948425
314467 MG NOVA BELEM 9058257
314800 MG PATOS DE MINAS 9043020
315050 MG PIMENTA 9051945
315217 MG PONTO DOS VOLANTES 9575480
315240 MG POTE 7941536
316225 MG SAO JOAO DA LAGOA 9572732
316420 MG SAO ROMAO 9584013
317060 MG VARGEM BONITA 7394489
317160 MG VIRGEM DA LAPA 7730535
500110 MS AQUIDAUANA 9008950
510619 MT NOVA SANTA HELENA 7480482
150215 PA CANAA DOS CARAJAS 9181717
150240 PA CASTANHAL 7468660
150503 PA NOVO PROGRESSO 9571809
150503 PA NOVO PROGRESSO 9571795
150520 PA OEIRAS DO PARA 9228810
150613 PA REDENCAO 9013849
150658 PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS 9153918
150715 PA SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA 9261893
250153 PB BARAUNA 7372329
250190 PB BELEM 7623488
250375 PB CAJAZEIRINHAS 7391420
250470 PB CONGO 9139656
250540 PB DESTERRO 9207198
250700 PB ITAPORANGA 9658432
250820 PB LAGOA DE DENTRO 9241116
250900 PB MANAIRA 9481095
251030 PB NOVA PALMEIRA 9116826
251040 PB OLHO D'AGUA 7615302
251090 PB PAULISTA 9402535
251200 PB POCINHOS 9288147
251310 PB SALGADO DE SAO FELIX 9239502
251620 PB SOUSA 7576641
251700 PB UMBUZEIRO 7274076
260400 PE CARPINA 7499213
260490 PE CUMARU 9311017
260740 PE ITACURUBA 6498477
261070 PE PAULISTA 9553789
261090 PE PESQUEIRA 9495614
261090 PE PESQUEIRA 9147381
261090 PE PESQUEIRA 9147373
261630 PE VICENCIA 9505180
220140 PI BARRO DURO 9350608
220220 PI CAMPO MAIOR 9115056
220470 PI INHUMA 9222073
220527 PI JATOBA DO PIAUI 9622004
220670 PI NAZARE DO PIAUI 9431470
220793 PI PEDRO LAURENTINO 7881673
411605 PR MISSAL 9372407
411729 PR NOVO ITACOLOMI 9586199
412280 PR SALGADO FILHO 9485090
412730 PR TERRA RICA 9067515
241200 RN SAO GONCALO DO AMARANTE 9342362
110037 RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS 7617917
140002 RR AMAJARI 7293720
430020 RS AJURICABA 9019855
430187 RS BARRA DO QUARAI 7372213
430340 RS CAICARA 7291981
430462 RS CAPAO BONITO DO SUL 7777167
430550 RS CIRIACO 9572104
430605 RS CRISTAL 6299318
430950 RS GUARANI DAS MISSOES 9283889
430950 RS GUARANI DAS MISSOES 9283897
431080 RS IVOTI 9648887
431160 RS LIBERATO SALZANO 7824017
431173 RS MAMPITUBA 2224569
431339 RS NOVO CABRAIS 9090983
431846 RS SAO JOSE DO HERVAL 7860900
431936 RS SAO PEDRO DAS MISSOES 7907656
432032 RS SENADOR SALGADO FILHO 2250608
432085 RS TABAI 9627650
432280 RS VERANOPOLIS 9466975
432280 RS VERANOPOLIS 9466983
432350 RS VISTA ALEGRE 9574425
420320 SC CAMBORIU 7688741
420500 SC DIONISIO CERQUEIRA 7506422
421070 SC MATOS COSTA 9232753
421720 SC SAO MIGUEL DO OESTE 9625828
421795 SC TIGRINHOS 7751222
280760 SE UMBAUBA 9421459
350860 SP CACHOEIRA PAULISTA 7907176
351780 SP GUARACAI 7603436
353050 SP MOCOCA 9409548
353390 SP OLIMPIA 9537708
354560 SP SANTA ADELIA 9610057
355050 SP SAO PEDRO DO TURVO 9168265
355495 SP TUIUTI 9649484
170360 TO BRASILANDIA DO TOCANTINS 9192018
171195 TO LAGOA DO TOCANTINS 7662793
171820 TO PORTO NACIONAL 9276157
171880 TO SAMPAIO 9441476
172208 TO WANDERLANDIA 6876056
TOTAL 140
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