Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

ORTARIA Nº 1.534, DE 1º DE JULHO DE 2019

Altera a modalidade das equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal; e

Considerando a aprovação de alteração de modalidade pelas Comissões Intergestores Bipartite, enviada a este Departamento, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterada a modalidade das equipes de Saúde Bucal (eSB) dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS COM ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

IBGE UF MUNICÍPIO eSB -Credenciadas antes da alteração de Modalidade eSB - Situação após Portaria de Alteração de Modalidade
ESB 1 ESB 2 ESB 1 ESB 2
290800 BA COARACI 2 2 4 0
292900 BA SAO FELIX 3 3 4 2
231300 CE SOLONOPOLE 6 1 7 0
320150 ES COLATINA 19 0 17 2
520490 GO CAMPOS BELOS 4 3 6 1
520850 GO GOIANDIRA 0 2 1 1
520890 GO GOIAS 9 1 10 0
521000 GO INHUMAS 14 1 15 0
521090 GO ITAPACI 4 2 3 3
310240 MG ALVORADA DE MINAS 0 2 1 1
310370 MG ARAPONGA 4 0 3 1
310570 MG BARRA LONGA 1 2 2 1
311340 MG CARATINGA 2 11 8 5
311420 MG CARMO DO CAJURU 4 1 5 0
311547 MG CATUTI 0 3 1 2
311880 MG CORACAO DE JESUS 10 1 9 2
312270 MG DOM SILVERIO 2 0 1 1
312380 MG ENGENHEIRO NAVARRO 5 0 4 1
312733 MG GAMELEIRAS 3 0 2 1
312780 MG GRAO MOGOL 5 0 2 3
312960 MG IBIAI 1 2 2 1
313535 MG JAPONVAR 1 3 0 4
313640 MG JOAQUIM FELICIO 2 0 1 1
313650 MG JORDANIA 3 2 4 1
313680 MG JURAMENTO 2 0 1 1
313950 MG MANHUMIRIM 4 4 3 5
314545 MG OLHOS-D'AGUA 1 2 2 1
314630 MG PADRE PARAISO 7 0 6 1
315240 MG POTE 6 0 5 1
315510 MG RIO DO PRADO 2 0 1 1
315670 MG SABARA 0 2 2 0
315790 MG SANTA MARGARIDA 2 3 4 1
315910 MG SANTANA DOS MONTES 0 2 2 0
316340 MG SAO JOSE DO GOIABAL 1 1 2 0
316610 MG SENHORA DO PORTO 1 1 0 2
316920 MG TOMBOS 3 1 4 0
317065 MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 0 2 2 0
317115 MG VERMELHO NOVO 1 0 0 1
500085 MS ANGELICA 2 2 4 0
500190 MS BATAGUASSU 6 1 7 0
500790 MS SIDROLANDIA 13 2 15 0
510268 MT CAMPOS DE JULIO 1 1 0 2
510835 MT VALE DE SAO DOMINGOS 1 1 2 0
251230 PB PRINCESA ISABEL 9 2 4 7
220400 PI FRANCINOPOLIS 1 1 2 0
220440 PI GILBUES 3 2 5 0
220735 PI PAJEU DO PIAUI 2 0 1 1
410480 PR CASCAVEL 20 18 38 0
410530 PR CEU AZUL 0 1 1 0
410630 PR CORBELIA 2 1 1 2
410940 PR GUARAPUAVA 23 4 27 0
411160 PR IVATUBA 1 0 0 1
411670 PR NOVA AURORA 0 1 1 0
411850 PR PATO BRANCO 9 1 10 0
411900 PR PEROLA D'OESTE 0 3 2 1
412796 PR TURVO 3 2 5 0
330452 RJ RIO DAS OSTRAS 2 2 4 0
431455 RS PIRAPO 0 1 1 0
280370 SE MACAMBIRA 2 1 3 0
351500 SP EMBU DAS ARTES 1 7 3 5
353190 SP MORRO AGUDO 4 2 6 0
170130 TO ARAGOMINAS 3 0 2 1
171500 TO NOVA ROSALANDIA 2 0 1 1
TOTAL 244 116 291 69
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde