Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.535, DE 1º DE JULHO DE 2019

Altera o incentivo financeiro de custeio dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Seção I, Capítulo V, Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Títulos I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incentivos financeiros de custeio dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) dos municípios descritos no anexo a esta portaria, de acordo com a sua faixa de produção, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde- Plano Orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO VALOR DO RECURSO ATUAL - MENSAL INCREMENTO NO RECURSO - MENSAL VALOR DO RECURSO APÓS INCREMENTO - MENSAL
270375 AL JEQUIÁ DA PRAIA R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
130340 AM PARINTINS R$ 15.133,33 R$ 2.866,67 R$ 18.000,00
291955 BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES R$ 19.500,00 R$ 3.000,00 R$ 22.500,00
230250 CE BREJO SANTO R$ 15.316,67 R$ 2.683,33 R$ 18.000,00
230640 CE ITAPIPOCA R$ 15.000,00 R$ 3.000,00 R$ 18.000,00
230760 CE LIMOEIRO DO NORTE R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 R$ 22.500,00
231270 CE SENADOR POMPEU R$ 8.403,33 R$ 3.596,67 R$ 12.000,00
231360 CE UBAJARA R$ 14.635,83 R$ 3.364,17 R$ 18.000,00
530010 DF BRASÍLIA R$ 15.000,00 R$ 3.000,00 R$ 18.000,00
520110 GO ANÁPOLIS R$ 21.095,83 R$ 1.404,17 R$ 22.500,00
521760 GO PLANALTINA R$ 4.155,83 R$ 3.344,17 R$ 7.500,00
310150 MG ALÉM PARAÍBA R$ 7.429,17 R$ 70,83 R$ 7.500,00
311530 MG CATAGUASES R$ 7.458,33 R$ 41,67 R$ 7.500,00
312510 MG EXTREMA R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
312710 MG FRUTAL R$ 5.595,83 R$ 1.904,17 R$ 7.500,00
312820 MG GUARACIABA R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
314590 MG OURO BRANCO R$ 11.790,83 R$ 209,17 R$ 12.000,00
500440 MS INOCÊNCIA R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
150580 PA PORTEL R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
150680 PA SANTARÉM R$ 20.737,50 R$ 1.762,50 R$ 22.500,00
250180 PB BAYEUX R$ 10.562,50 R$ 1.437,50 R$ 12.000,00
250250 PB BOQUEIRÃO R$ 10.235,83 R$ 1.764,17 R$ 12.000,00
250320 PB CABEDELO R$ 15.000,00 R$ 3.000,00 R$ 18.000,00
251000 PB NAZAREZINHO R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
260765 PE ITAMBÉ R$ 7.358,33 R$ 141,67 R$ 7.500,00
220390 PI FLORIANO R$ 15.000,00 R$ 3.000,00 R$ 18.000,00
220980 PI SÃO GONÇALO DO PIAUÍ R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
221100 PI TERESINA R$ 20.308,33 R$ 2.191,67 R$ 22.500,00
410442 PR CANDÓI R$ 303,33 R$ 7.196,67 R$ 7.500,00
410480 PR CASCAVEL R$ 13.753,27 R$ 4.246,74 R$ 18.000,00
410590 PR COLORADO R$ 11.853,33 R$ 146,67 R$ 12.000,00
410980 PR IBIPORÃ R$ 12.935,11 R$ 5.064,89 R$ 18.000,00
411070 PR IRATI R$ 13.641,57 R$ 4.358,43 R$ 18.000,00
411705 PR NOVA LARANJEIRAS R$ 17.183,33 R$ 816,67 R$ 18.000,00
411760 PR PALMAS R$ 6.429,17 R$ 1.070,83 R$ 7.500,00
412770 PR TOLEDO R$ 21.825,93 R$ 674,07 R$ 22.500,00
412810 PR UMUARAMA R$ 16.935,83 R$ 1.064,17 R$ 18.000,00
330630 RJ VOLTA REDONDA R$ 19.420,83 R$ 3.079,17 R$ 22.500,00
240325 RN PARNAMIRIM R$ 11.852,50 R$ 147,50 R$ 12.000,00
241150 RN SANTO ANTÔNIO R$ 8.417,95 R$ 3.582,05 R$ 12.000,00
241190 RN SÃO FRANCISCO DO OESTE R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
430160 RS BAGÉ R$ 9.533,33 R$ 2.466,67 R$ 12.000,00
430450 RS CANGUÇU R$ 17.516,67 R$ 483,33 R$ 18.000,00
431490 RS PORTO ALEGRE R$ 10.311,67 R$ 1.688,33 R$ 12.000,00
431690 RS SANTA MARIA R$ 3.883,33 R$ 3.616,67 R$ 7.500,00
431720 RS SANTA ROSA R$ 8.417,08 R$ 3.582,92 R$ 12.000,00
421670 SC SÃO JOSÉ DO CEDRO R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
350250 SP APARECIDA R$ 5.154,17 R$ 2.345,83 R$ 7.500,00
350410 SP ATIBAIA R$ 16.854,17 R$ 1.145,83 R$ 18.000,00
350550 SP BARRETOS R$ 15.268,33 R$ 2.731,67 R$ 18.000,00
351015 SP CANITAR R$ 8.270,83 R$ 3.729,17 R$ 12.000,00
352720 SP LORENA R$ 8.094,17 R$ 3.905,83 R$ 12.000,00
353210 SP MURUTINGA DO SUL R$ 3.737,50 R$ 3.762,50 R$ 7.500,00
353350 SP NOVO HORIZONTE R$ 17.950,00 R$ 50,00 R$ 18.000,00
353715 SP PEDRINHAS PAULISTA R$ 5.166,67 R$ 2.333,33 R$ 7.500,00
353870 SP PIRACICABA R$ 21.258,33 R$ 1.241,67 R$ 22.500,00
354340 SP RIBEIRÃO PRETO R$ 22.316,67 R$ 183,33 R$ 22.500,00
354440 SP RUBIÁCEA R$ 5.975,00 R$ 1.525,00 R$ 7.500,00
354780 SP SANTO ANDRÉ R$ 19.245,83 R$ 3.254,17 R$ 22.500,00
354850 SP SANTOS R$ 19.095,83 R$ 3.404,17 R$ 22.500,00
355030 SP SÃO PAULO R$ 4.554,17 R$ 2.945,83 R$ 7.500,00
170215 TO ARAGUANÃ R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
172120 TO TOCANTINÓPOLIS R$ 9.654,17 R$ 2.345,83 R$ 12.000,00
TOTAL 63 - - -
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