Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.559, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 36000264302201900 71170005 346.659,00 346.659,00 1030120152E890041
PR ALTAMIRA DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA DO PARANA 36000264293201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR ALTO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALTO PARANA 36000264295201900 71170005 50.000,00 50.000,00 1030120152E890041
PR ALTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264377201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR AMAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264416201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA 36000266253201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR ANTONIO OLINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO 36000264539201900 71170005 76.659,00 76.659,00 1030120152E890041
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264281201900 71170005 196.000,00 196.000,00 1030120152E890041
PR ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALAIA-PR 36000266263201900 71170005 82.737,00 82.737,00 1030120152E890041
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 36000264286201900 71170005 146.659,00 146.659,00 1030120152E890041
PR BOA VENTURA DE SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA DE SAO ROQUE 36000266501201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR BOA VENTURA DE SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA DE SAO ROQUE 36000266502201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR BRASILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000264724201900 71170005 96.659,00 96.659,00 1030120152E890041
PR CAMBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264290201900 71170005 300.000,00 300.000,00 1030120152E890041
PR CAMPINA DA LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264339201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR CAMPINA GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL 36000264482201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR CAMPO MAGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAGRO 36000265764201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR CANDOI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANDOI 36000266004201900 71170005 250.000,00 250.000,00 1030120152E890041
PR CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264651201900 71170005 70.000,00 70.000,00 1030120152E890041
PR CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264326201900 71170005 146.659,00 146.659,00 1030120152E890041
PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES 36000264297201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000264357201900 71170005 250.000,00 250.000,00 1030120152E890041
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264360201900 71170005 96.659,00 96.659,00 1030120152E890041
PR CATANDUVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000264328201900 71170005 246.659,00 246.659,00 1030120152E890041
PR CENTENARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL 36000265060201900 71170005 246.659,00 246.659,00 1030120152E890041
PR CENTENARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL 36000265719201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR CEU AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CEU AZUL 36000264839201900 71170005 150.000,00 150.000,00 1030120152E890041
PR CONGONHINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264532201900 71170005 125.615,00 125.615,00 1030120152E890041
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265012201900 71170005 246.659,00 246.659,00 1030120152E890041
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 36000264509201900 71170005 273.000,00 273.000,00 1030120152E890041
PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS 36000265281201900 71170005 216.659,00 216.659,00 1030120152E890041
PR DOUTOR CAMARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR CAMARGO 36000264332201900 71170005 75.990,00 75.990,00 1030120152E890041
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264939201900 71170005 150.000,00 150.000,00 1030120152E890041
PR FLORESTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTOPOLIS 36000264333201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000264279201900 71170005 546.659,00 546.659,00 1030120152E890041
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000264282201900 71170005 160.000,00 160.000,00 1030120152E890041
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264454201900 71170005 546.659,00 546.659,00 1030120152E890041
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 36000264582201900 71170005 271.659,00 271.659,00 1030120152E890041
PR IBIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265845201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR IRATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264811201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR JABOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264347201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR JAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264723201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR LARANJEIRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS DO SUL 36000264365201900 71170005 546.659,00 546.659,00 1030120152E890041
PR LEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LEOPOLIS 36000265683201900 71170005 445.467,00 445.467,00 1030120152E890041
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264698201900 71170005 546.659,00 546.659,00 1030120152E890041
PR LUNARDELLI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUNARDELLI 36000264473201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR MANDIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDIRITUBA 36000264595201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265898201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR MARIA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIA HELENA 36000264378201900 71170005 350.000,00 350.000,00 1030120152E890041
PR MARIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264300201900 71170005 46.659,00 46.659,00 1030120152E890041
PR MARMELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARMELEIRO 36000265196201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR MARQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264299201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA 36000264289201900 71170005 146.659,00 146.659,00 1030120152E890041
PR NOVA LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LONDRINA 36000265161201900 71170005 381.586,00 381.586,00 1030120152E890041
PR OURIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURIZONA 36000264354201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000264329201900 71170005 46.659,00 46.659,00 1030120152E890041
PR PEABIRU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEABIRU 36000264451201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA 36000264719201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR PIEN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264824201900 71170005 143.318,00 143.318,00 1030120152E890041
PR PIRAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA 36000264542201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR PRANCHITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRANCHITA 36000265146201900 71170005 546.659,00 546.659,00 1030120152E890041
PR RANCHO ALEGRE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264607201900 71170005 150.000,00 150.000,00 1030120152E890041
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264599201900 71170005 300.000,00 300.000,00 1030120152E890041
PR RIBEIRAO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DO PINHAL 36000264936201900 71170005 500.000,00 500.000,00 1030120152E890041
PR RIO BRANCO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO IVAI 36000264334201900 71170005 150.000,00 150.000,00 1030120152E890041
PR RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264974201900 71170005 146.659,00 146.659,00 1030120152E890041
PR SANTA ISABEL DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO IVAI 36000264862201900 71170005 6.866,00 6.866,00 1030120152E890041
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000264304201900 71170005 300.000,00 300.000,00 1030120152E890041
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000264305201900 71170005 326.270,00 326.270,00 1030120152E890041
PR SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 36000264327201900 71170005 56.659,00 56.659,00 1030120152E890041
PR SANTA TEREZINHA DE ITAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 36000264529201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR SANTANA DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMDES 36000264967201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO SAO JOAO PR 36000264283201900 71170005 125.000,00 125.000,00 1030120152E890041
PR SAO JOSE DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS) 36000264325201900 71170005 146.659,00 146.659,00 1030120152E890041
PR SAO JOSE DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS) 36000265685201900 71170005 130.326,00 130.326,00 1030120152E890041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264319201900 71170005 275.000,00 275.000,00 1030120152E890041
PR TAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 36000264331201900 71170005 473.659,00 473.659,00 1030120152E890041
PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA 36000264374201900 71170005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890041
PR TIJUCAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS DO SUL 36000264344201900 71170005 161.492,00 161.492,00 1030120152E890041
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 36000264298201900 71170005 246.659,00 246.659,00 1030120152E890041
PR TUNEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE 36000265766201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 36000264358201900 71170005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890041
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000266532201900 71170005 546.659,00 546.659,00 1030120152E890041
PR URAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264307201900 71170005 250.000,00 250.000,00 1030120152E890041
PR VITORINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO 36000264322201900 71170005 90.000,00 90.000,00 1030120152E890041
PR VITORINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO 36000264324201900 71170005 260.167,00 260.167,00 1030120152E890041
TOTAL 86 PROPOSTAS 17.007.309,00
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