Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.563, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SC PONTE SERRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE SERRADA 36000264180201900 71260001 234.000,00 234.000,00 1030120152E890042
SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO 36000264173201900 71260001 362.000,00 362.000,00 1030120152E890042
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 36000264205201900 71260001 156.000,00 156.000,00 1030120152E890042
SC POUSO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO 36000264266201900 71260001 140.400,00 140.400,00 1030120152E890042
SC POUSO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO 36000265103201900 71260001 54.600,00 54.600,00 1030120152E890042
SC PRESIDENTE CASTELLO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264252201900 71260001 64.000,00 64.000,00 1030120152E890042
SC PRESIDENTE GETULIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265064201900 71260001 210.600,00 210.600,00 1030120152E890042
SC PRESIDENTE NEREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE NEREU 36000264285201900 71260001 117.000,00 117.000,00 1030120152E890042
SC PRINCESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRINCESA 36000264301201900 71260001 117.000,00 117.000,00 1030120152E890042
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO 36000264212201900 71260001 148.218,00 148.218,00 1030120152E890042
SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO 36000264292201900 71260001 167.000,00 167.000,00 1030120152E890042
SC RIO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264265201900 71260001 41.778,00 41.778,00 1030120152E890042
SC RIO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264229201900 71260001 596.000,00 596.000,00 1030120152E890042
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000264274201900 71260001 517.893,00 517.893,00 1030120152E890042
SC RIO DOS CEDROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS 36000264366201900 71260001 234.000,00 234.000,00 1030120152E890042
SC RIO FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO FORTUNA 36000264215201900 71260001 117.000,00 117.000,00 1030120152E890042
SC RIO RUFINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO RUFINO 36000264718201900 71260001 95.920,00 95.920,00 1030120152E890042
SC RIQUEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA 36000264343201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC RODEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO 36000265471201900 71260001 97.645,00 97.645,00 1030120152E890042
SC ROMELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROMELANDIA 36000264245201900 71260001 401.700,00 401.700,00 1030120152E890042
SC SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALETE 36000264227201900 71260001 565.500,00 565.500,00 1030120152E890042
SC SALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTINHO 36000265035201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC SALTO VELOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO VELOSO 36000264303201900 71260001 288.600,00 288.600,00 1030120152E890042
SC SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA 36000264210201900 71260001 39.000,00 39.000,00 1030120152E890042
SC SANTA ROSA DE LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA 36000264182201900 71260001 273.000,00 273.000,00 1030120152E890042
SC SANTA ROSA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265566201900 71260001 156.000,00 156.000,00 1030120152E890042
SC SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 36000265061201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC SANTIAGO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO DO SUL 36000264197201900 71260001 156.000,00 156.000,00 1030120152E890042
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264222201900 71260001 234.000,00 234.000,00 1030120152E890042
SC SAO BERNARDINO FUNDO DE SAUDE DE SAO BERNARDINO SC 36000264185201900 71260001 167.624,00 167.624,00 1030120152E890042
SC SAO BONIFACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BONIFACIO 36000264272201900 71260001 92.339,00 92.339,00 1030120152E890042
SC SAO CRISTOVAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CRISTOVAO DO SUL 36000264337201900 71260001 117.000,00 117.000,00 1030120152E890042
SC SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000264221201900 71260001 105.300,00 105.300,00 1030120152E890042
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 36000265353201900 71260001 234.000,00 234.000,00 1030120152E890042
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000264264201900 71260001 234.000,00 234.000,00 1030120152E890042
SC SAO JOAO DO ITAPERIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ITAPERIU/SC 36000264461201900 71260001 78.145,00 78.145,00 1030120152E890042
SC SAO JOAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264243201900 71260001 234.000,00 234.000,00 1030120152E890042
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000265468201900 71260001 331.070,00 331.070,00 1030120152E890042
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 36000264216201900 71260001 780.000,00 780.000,00 1030120152E890042
SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 36000264237201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC SAO JOSE DO CERRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CERRITO 36000265209201900 71260001 117.000,00 117.000,00 1030120152E890042
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000264165201900 71260001 637.644,00 637.644,00 1030120152E890042
SC SAO LUDGERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SAO LUDGERO 36000264214201900 71260001 323.000,00 323.000,00 1030120152E890042
SC SAO LUDGERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SAO LUDGERO 36000265195201900 71260001 136.321,00 136.321,00 1030120152E890042
SC SAO MIGUEL DA BOA VISTA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA-FMS 36000264175201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC SAO PEDRO DE ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DE ALCANTARA 36000264211201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC SCHROEDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SCHROEDER 36000264881201900 71260001 195.000,00 195.000,00 1030120152E890042
SC SCHROEDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SCHROEDER 36000265047201900 71260001 59.000,00 59.000,00 1030120152E890042
SC SEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEARA 36000264340201900 71260001 117.000,00 117.000,00 1030120152E890042
SC SERRA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264287201900 71260001 318.683,00 318.683,00 1030120152E890042
SC SIDEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SIDEROPOLIS 36000264186201900 71260001 234.000,00 234.000,00 1030120152E890042
SC SIDEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SIDEROPOLIS 36000265102201900 71260001 136.321,00 136.321,00 1030120152E890042
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000264890201900 71260001 954.148,00 954.148,00 1030120152E890042
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000265124201900 71260001 136.321,00 136.321,00 1030120152E890042
SC SUL BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264198201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC TAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265075201900 71260001 589.800,00 589.800,00 1030120152E890042
SC TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000264341201900 71260001 766.900,00 766.900,00 1030120152E890042
SC TIGRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIGRINHOS 36000264170201900 71260001 48.000,00 48.000,00 1030120152E890042
SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS 36000264177201900 71260001 179.400,00 179.400,00 1030120152E890042
SC TIMBO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO GRANDE 36000264886201900 71260001 132.600,00 132.600,00 1030120152E890042
SC TREVISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TREVISO 36000264323201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC TREZE DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TREZE DE MAIO 36000265053201900 71260001 128.124,00 128.124,00 1030120152E890042
SC TROMBUDO CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TROMBUDO CENTRAL 36000264269201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000265220201900 71260001 353.136,00 353.136,00 1030120152E890042
SC TUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNAPOLIS 36000264246201900 71260001 273.200,00 273.200,00 1030120152E890042
SC UNIAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO OESTE 36000264346201900 71260001 214.500,00 214.500,00 1030120152E890042
SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI 36000264367201900 71260001 448.500,00 448.500,00 1030120152E890042
SC URUPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA 36000265018201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC VARGEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARGEAO 36000264208201900 71260001 163.800,00 163.800,00 1030120152E890042
SC VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM 36000264202201900 71260001 195.000,00 195.000,00 1030120152E890042
SC VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM BONITA 36000264291201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC VIDAL RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIDAL RAMOS 36000264909201900 71260001 156.000,00 156.000,00 1030120152E890042
SC VITOR MEIRELES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITOR MEIRELES 36000264262201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264259201900 71260001 78.000,00 78.000,00 1030120152E890042
SC XANXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XANXERE 36000264368201900 71260001 331.500,00 331.500,00 1030120152E890042
SC XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XAXIM 36000264188201900 71260001 184.990,00 184.990,00 1030120152E890042
SC ZORTEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000264199201900 71260001 312.000,00 312.000,00 1030120152E890042
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000266469201900 71280007 206.000,00 206.000,00 1030120152E890017
TOTAL 78 PROPOSTAS 17.020.220,00
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