Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.564, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 36000261290201900 31880006
36920017
37960001
11410002
11420004
100.000,00
100.000,00
100.000,00
746.694,00
454.100,00
1.500.794,00 1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890261
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000250128201900 30550002
34910001
34920009
1.500.000,00
1.000.000,00
300.000,00
2.800.000,00 1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000249974201900 21520003
30820006
11410002
317.587,00
1.000.000,00
2.698.000,00
4.015.587,00 1030120152E890278
1030120152E890278
1030120152E890015
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000253680201900 33390001
22630008
34920009
600.000,00
100.000,00
100.000,00
800.000,00 1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
PA MELGACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254284201900 31880006
34920009
37960001
100.000,00
520.774,00
100.000,00
720.774,00 1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 36000250682201900 31880006
22630008
37960001
100.000,00
100.000,00
100.000,00
300.000,00 1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
PA TUCUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254113201900 22630008
32600004
23850005
100.000,00
300.000,00
100.000,00
500.000,00 1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000250146201900 36920017
36970005
23850005
34920009
100.000,00
1.000.000,00
100.000,00
300.000,00
1.500.000,00 1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
1030120152E890015
PI CASTELO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO DO PIAUI - FMS 36000252032201900 30650011
35230003
37970001
300.000,00
1.200.000,00
200.000,00
1.700.000,00 1030120152E890022
1030120152E890022
1030120152E890022
PI CURIMATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIMATA 36000250634201900 19350009
29000002
37880013
500.000,00
100.000,00
200.000,00
800.000,00 1030120152E890022
1030120152E890022
1030120152E890022
PI GEMINIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GEMINIANO 36000249535201900 27050006
29000002
27070001
100.000,00
100.000,00
100.000,00
300.000,00 1030120152E890022
1030120152E890022
1030120152E890022
PI NOVO SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000253875201900 27050006
29000002
37970001
150.000,00
100.000,00
100.000,00
350.000,00 1030120152E890022
1030120152E890022
1030120152E890022
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000250727201900 27050006
37880013
11680003
200.000,00
300.000,00
2.400.000,00
2.900.000,00 1030120152E890022
1030120152E890022
1030120152E890022
PI SAO FRANCISCO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000251879201900 29000002
37880013
27070001
100.000,00
200.000,00
150.000,00
450.000,00 1030120152E890022
1030120152E890022
1030120152E890022
PR ABATIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ABATIA 36000251902201900 36800010
30840004
28430010
37710010
100.000,00
100.000,00
184.239,00
100.000,00
484.239,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E894011
1030120152E890041
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 36000261420201900 30410014
29110002
22810012
38090006
100.000,00
100.000,00
650.000,00
400.000,00
1.250.000,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000261834201900 30410014
29110002
18760001
300.000,00
230.700,00
200.000,00
730.700,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262266201900 30950007
37050007
37710010
100.000,00
95.574,00
100.000,00
295.574,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000263028201900 30410014
36500004
22810012
350.000,00
150.000,00
500.000,00
1.000.000,00 1030120152E890041
1030120152E894080
1030120152E890041
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000249560201900 30920006
29110002
33320011
200.000,00
100.000,00
300.000,00
600.000,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000257757201900 36800010
29110002
22810012
400.000,00
100.000,00
300.000,00
800.000,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR INACIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262681201900 20520010
30950007
37710010
90.000,00
95.187,00
100.000,00
285.187,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR JANIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANIOPOLIS 36000252493201900 31760021
32200006
18760001
100.000,00
280.000,00
105.037,00
485.037,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR MARILENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILENA 36000249428201900 30730001
28410008
28740015
400.000,00
400.000,00
100.000,00
900.000,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
PR SERTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTANOPOLIS 36000253592201900 36800010
28420002
18760001
400.000,00
300.000,00
100.000,00
800.000,00 1030120152E890041
1030120152E890041
1030120152E890041
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261687201900 30640002
32080006
37240014
100.000,00
534.800,00
300.000,00
934.800,00 1030120152E890035
1030120152E893622
1030120152E893274
TOTAL 26 PROPOSTAS 27.202.692,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde