Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.565, DE 3 DE JULHO DE 2019

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde do Estado do Pará, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando que desde julho de 2018, casos de sarampo vêm sendo reportados no Estado do Pará, onde já foram confirmados 135 casos da doença, incluindo 2 óbitos e que os casos de sarampo no Estado encontram-se predominantemente concentrados no grupo de adolescentes e adultos jovens de 15 a 29 anos, com 42 casos nessa faixa etária; e

Considerando que a alta transmissibilidade do sarampo e o alto risco de disseminação da doença para outros estados do país exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização, de maneira oportuna, para enfrentamento da doença, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde do Estado do Pará, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Pará totaliza o montante de R$ 184.691,34 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejas com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIOS IBGE VALOR (R$)
PA Alenquer 150040 10.133,77
PA Almeirim 150050 7.432,47
PA Aveiro 150100 5.582,69
PA Belterra 150145 4.787,42
PA Curuá 150285 4.271,16
PA Faro 150300 3.397,73
PA Itaituba 150360 23.317,80
PA Jacareacanga 150375 8.646,49
PA Juruti 150390 9.013,78
PA Mojuí dos Campos 150475 4.991,51
PA Monte Alegre 150480 9.148,65
PA Novo Progresso 150503 8.839,51
PA Óbidos 150510 12.200,37
PA Oriximiná 150530 14.358,75
PA Placas 150565 10.840,80
PA Prainha 150600 4.694,07
PA Rurópolis 150619 7.853,56
PA Santarém 150680 25.289,90
PA Terra Santa 150797 4.934,88
PA Trairão 150805 4.956,03
Total 184.691,34

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