Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde do Estado do Pará, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando que desde julho de 2018, casos de sarampo vêm sendo reportados no Estado do Pará, onde já foram confirmados 135 casos da doença, incluindo 2 óbitos e que os casos de sarampo no Estado encontram-se predominantemente concentrados no grupo de adolescentes e adultos jovens de 15 a 29 anos, com 42 casos nessa faixa etária; e
Considerando que a alta transmissibilidade do sarampo e o alto risco de disseminação da doença para outros estados do país exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização, de maneira oportuna, para enfrentamento da doença, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde do Estado do Pará, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Pará totaliza o montante de R$ 184.691,34 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejas com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIOS | IBGE | VALOR (R$) |
---|---|---|---|
PA | Alenquer | 150040 | 10.133,77 |
PA | Almeirim | 150050 | 7.432,47 |
PA | Aveiro | 150100 | 5.582,69 |
PA | Belterra | 150145 | 4.787,42 |
PA | Curuá | 150285 | 4.271,16 |
PA | Faro | 150300 | 3.397,73 |
PA | Itaituba | 150360 | 23.317,80 |
PA | Jacareacanga | 150375 | 8.646,49 |
PA | Juruti | 150390 | 9.013,78 |
PA | Mojuí dos Campos | 150475 | 4.991,51 |
PA | Monte Alegre | 150480 | 9.148,65 |
PA | Novo Progresso | 150503 | 8.839,51 |
PA | Óbidos | 150510 | 12.200,37 |
PA | Oriximiná | 150530 | 14.358,75 |
PA | Placas | 150565 | 10.840,80 |
PA | Prainha | 150600 | 4.694,07 |
PA | Rurópolis | 150619 | 7.853,56 |
PA | Santarém | 150680 | 25.289,90 |
PA | Terra Santa | 150797 | 4.934,88 |
PA | Trairão | 150805 | 4.956,03 |
Total | 184.691,34 |