Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.568, DE 4 DE JULHO DE 2019

Incorporar às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), o adicional de unidades de apoio e o acréscimo de profissionais, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Portaria nº 1.682, de 14 de junho de 2018, que adequa Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.038, de 20 de setembro de 2018, que altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando o arranjo organizacional das ESFR e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:

Art. 1º Incorporar as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) com o arranjo organizacional instituído pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, o adicional de unidades de apoio para atenção de forma descentralizada e o acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe.

Art. 2º As ESFR descritas nos Anexos desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes a incorporação dos componentes adicionais:

§1º Unidades de Apoio para atenção de forma descentralizada.

§2º Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no Artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Número de Unidades de Apoio
PA 1507201 São Domingos do Capim 0000031356 4
PA 1507201 São Domingos do Capim 0000031259 4
PA 1507201 São Domingos do Capim 0000031313 4
PA 1507201 São Domingos do Capim 0001629794 4

ANEXO II

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município INE da ESFR Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1300144 Apuí 0000007048 - - 7 - -
PA 1507201 São Domingos do Capim 0000031356 - - 4 - 2
PA 1507201 São Domingos do Capim 0000031259 - - 5 - 2
PA 1507201 São Domingos do Capim 0000031313 - - 4 - 2
PA 1507201 São Domingos do Capim 0001629794 - - 4 - 2
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