Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis do Município de Picos (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Teresina (Estadual)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.012/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado - USA, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Picos/PI;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 617-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.110964/2015-81, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio de Unidades Móveis do município de Picos (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Teresina (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Picos (PI).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código de incentivo | Valor mensal a ser restabelecido | Valor anual a ser restabelecido |
PI | Picos | 220800 | 7305915 | USB | 25000.110964/2015-81 | Municipal | 82.50 | R$13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PI | Picos | 220800 | 7305923 | USA | 25000.110964/2015-81 | Municipal | 82.49 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
TOTAL/ANO | R$ 51.625,00 | R$ 619.500,00 |