Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.573, DE 5 DE JULHO DE 2019

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis do Município de Picos (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Teresina (Estadual)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.012/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado - USA, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Picos/PI;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 617-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.110964/2015-81, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio de Unidades Móveis do município de Picos (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Teresina (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Picos (PI).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código de incentivo Valor mensal a ser restabelecido Valor anual a ser restabelecido
PI Picos 220800 7305915 USB 25000.110964/2015-81 Municipal 82.50 R$13.125,00 R$ 157.500,00
PI Picos 220800 7305923 USA 25000.110964/2015-81 Municipal 82.49 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
TOTAL/ANO R$ 51.625,00 R$ 619.500,00
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