Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.588, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP ANALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268642201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP BARRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRINHA 36000267162201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP BOA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA DO SUL 36000267453201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP BOREBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267721201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP BURITIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIZAL 36000266918201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000267464201900 0000 4.000.000,00 1030120152E890001
SP CASSIA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA DOS COQUEIROS 36000267352201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP COSMORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266859201900 0000 275.292,00 1030120152E890001
SP CRAVINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS- DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS 36000267406201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
SP DIVINOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOLANDIA 36000267607201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267818201900 0000 35.674,00 1030120152E890001
SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266783201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP ESTIVA GERBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266740201900 0000 309.234,00 1030120152E890001
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 36000266737201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 36000268057201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP GUARIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267890201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266751201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP IBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBATE 36000267366201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 36000266883201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP IGARACU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE 36000266832201900 0000 476.000,00 1030120152E890001
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 36000269325201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000267313201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
SP JAGUARIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA 36000266684201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266933201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269276201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000267840201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
SP OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP 36000269064201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP ORLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA 36000266779201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 36000267082201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000267550201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 36000267404201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268166201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP TAIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAIACU 36000267558201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP TERRA ROXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266987201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP TRABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267865201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP UNIAO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO PAULISTA 36000266680201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP VARGEM GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266739201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
TOTAL 37 PROPOSTAS 17.346.200,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 4 e 5, com incorreções no original

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde