Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.589, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ALCOBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCOBACA-BA 36000267179201900 50210003 1.900.000,00 1.900.000,00 1030120152E890001
BA ANTONIO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO GONCALVES 36000266876201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS 36000266971201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA BARRO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-CMS-FUNSAUDE 36000267214201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
BA BUERAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000267269201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 36000267301201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 36000267207201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
BA CHORROCHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORROCHO 36000267633201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 36000267128201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267212201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
BA CURACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266820201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266855201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
BA GLORIA FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267981201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA 36000267236201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
BA IBIPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266993201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000267217201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
BA ITAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPE - BAHIA 36000267289201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
BA ITAPEBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEBI 36000266794201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
BA JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA 36000266736201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA MAIQUINIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIQUINIQUE 36000266809201900 50210003 850.000,00 850.000,00 1030120152E890001
BA MARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAU 36000267227201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
BA MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267184201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
BA MORRO DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000266755201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
BA MUQUEM DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267172201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
BA MUTUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266907201900 50210003 774.000,00 774.000,00 1030120152E890001
BA PILAO ARCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267605201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
BA PINDOBACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBACU 36000266839201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
BA REMANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REMANSO 36000266776201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
BA SANTA RITA DE CASSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000267024201900 50210003 1.100.000,00 1.100.000,00 1030120152E890001
BA SAO FELIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266844201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
BA TEOFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOFILANDIA 36000266730201900 50210003 900.000,00 900.000,00 1030120152E890001
BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOLANDIA 36000267115201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
BA UBATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATA 36000266889201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
BA UMBURANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMBURANAS 36000266854201900 50210003 900.000,00 900.000,00 1030120152E890001
BA VARZEA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000266801201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
TOTAL 35 PROPOSTAS 30.224.000,00
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