Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.591, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES AGUA DOCE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO NORTE 36000266991201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267674201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266865201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266884201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 36000267071201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA 36000267764201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES GOVERNADOR LINDENBERG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266989201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 36000266768201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000267146201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 36000266867201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA 36000266919201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES MUCURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCURICI 36000268507201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
ES PANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANCAS 36000267047201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268311201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266693201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 36000268080201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 36000267415201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 36000269072201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 36000266934201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 36000267428201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA 36000266912201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES VILA PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVAO 36000266944201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
ES VILA VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VALERIO 36000268822201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
TOTAL 23 PROPOSTAS 5.000.000,00

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