Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.592, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE 36000268084201900 50210003 162.966,00 162.966,00 1030120152E890001
GO MATRINCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATRINCHA 36000268959201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PB ALAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE 36000268326201900 50210003 1.800.000,00 1.800.000,00 1030120152E890001
PB ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA 36000268440201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267336201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PB ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA PARAIBA 36000268404201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268501201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
PB BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 36000268455201900 50210003 225.000,00 225.000,00 1030120152E890001
PB BOQUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268329201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
PB CABACEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CABACEIRAS PB 36000268348201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000268214201900 50210003 25.000.000,00 25.000.000,00 1030120152E890001
PB LASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASTRO 36000267296201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI 36000267292201900 50210003 125.000,00 125.000,00 1030120152E890001
PE FERREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268453201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE GRANITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267948201900 50210003 800.484,00 800.484,00 1030120152E890001
PE ITACURUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266905201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 36000267950201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000267065201900 50210003 485.000,00 485.000,00 1030120152E890001
PE OURICURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266721201900 50210003 2.500.000,00 2.500.000,00 1030120152E890001
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267745201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267393201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 36000268949201900 50210003 650.000,00 650.000,00 1030120152E890001
PE SERRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA 36000267995201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
TOTAL 23 PROPOSTAS 38.298.450,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde