Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.593, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267931201900 50210003 1.300.000,00 1.300.000,00 1030120152E890001
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 36000267854201900 50210003 900.000,00 900.000,00 1030120152E890001
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 36000267824201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000267821201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
AM UARINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/ UARINI-AM 36000267855201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 36000266722201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 36000268788201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 36000266750201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE ITAPAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE 36000268681201900 50210003 2.598.000,00 2.598.000,00 1030120152E890001
CE SANTA QUITERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA 36000266797201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000268735201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
CE VICOSA DO CEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA 36000266769201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267096201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 36000267171201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MT CAMPOS DE JULIO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO 36000267922201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MT COCALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267086201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MT CONQUISTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267161201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267320201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MT JAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAURU 36000267275201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MT POXOREO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267248201900 50210003 1.800.000,00 1.800.000,00 1030120152E890001
RN LAJES PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267585201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 36000266748201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000267119201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 36000266744201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RN PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN 36000267260201900 50210003 10.388,00 10.388,00 1030120152E890001
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 36000267562201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 36000267580201900 50210003 550.933,00 550.933,00 1030120152E890001
TOTAL 27 PROPOSTAS 23.109.321,00
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