Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.594, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUA 36000267303201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO 36000266691201900 50210003 128.000,00 128.000,00 1030120152E890001
PR BRAGANEY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-MUNICIPIO DE BRAGANEY 36000267907201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR BRASILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000266881201900 50210003 87.000,00 87.000,00 1030120152E890001
PR CAFEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEARA 36000268101201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR CAMPINA DA LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267378201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PR CURIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIUVA 36000266872201900 50210003 174.000,00 174.000,00 1030120152E890001
PR DOURADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA 36000268369201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR FERNANDES PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO 36000266690201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR FRANCISCO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 36000267843201900 50210003 72.000,00 72.000,00 1030120152E890001
PR ICARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267684201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA 36000267103201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR JABOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266717201900 50210003 130.000,00 130.000,00 1030120152E890001
PR MARUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARUMBI 36000267641201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR MERCEDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267360201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR PEROBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266976201900 50210003 59.000,00 59.000,00 1030120152E890001
PR RIO BRANCO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO IVAI 36000266942201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR SAO JOSE DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DAS PALMEIRAS 36000268961201900 50210003 173.995,00 173.995,00 1030120152E890001
PR SAO PEDRO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO IVAI 36000266840201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR TAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 36000266937201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR TERRA ROXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA ROXA 36000267327201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 36000267062201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PR VIRMOND FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE VIRMOND 36000266694201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266963201900 50210003 3.000.000,00 3.000.000,00 1030120152E890001
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000267143201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000268517201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
RN PEDRO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN 36000266765201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RN PENDENCIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN 36000267187201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266789201900 50210003 4.000.000,00 4.000.000,00 1030120152E890001
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267287201900 50210003 5.000.000,00 5.000.000,00 1030120152E890001
TOTAL 30 PROPOSTAS 19.273.995,00
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