Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.595, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ABRE CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266704201900 50210003 430.000,00 430.000,00 1030120152E890001
MG AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266879201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 36000267379201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266742201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG BRASILANDIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNIC. DE BRASILANDIA DE MINAS 36000267616201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MG CAMPINA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267371201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG CAMPOS ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS 36000268364201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 36000267450201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 36000267983201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000268215201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG CAPITAO ANDRADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266764201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG CHAPADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DO NORTE 36000267304201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG COLUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000266762201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG COMENDADOR GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - COMENDADOR GOMES 36000267487201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MG CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267282201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG CONCEICAO DOS OUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267244201900 50210003 430.000,00 430.000,00 1030120152E890001
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000266909201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MG CUPARAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPARAQUE 36000267255201900 50210003 220.000,00 220.000,00 1030120152E890001
MG DELTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267524201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG DIOGO DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIOGO DE VASCONCELOS 36000266706201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG DOM JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOM JOAQUIM 36000267238201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG DORES DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA 36000267591201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MG ENTRE FOLHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE FOLHAS 36000266698201900 50210003 430.000,00 430.000,00 1030120152E890001
MG FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268509201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268548201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266728201900 50210003 550.000,00 550.000,00 1030120152E890001
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 36000266959201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG GUIMARANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267283201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG INHAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266719201900 50210003 580.000,00 580.000,00 1030120152E890001
MG INHAUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267594201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG IPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPABA MG 36000267317201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG IPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPABA MG 36000267319201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268061201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG ITAIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268580201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267853201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267015201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267017201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG ITUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266770201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG JABOTICATUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268575201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 36000267272201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG LAJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267306201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG LIMEIRA DO OESTE LIMEIRA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267370201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267472201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266949201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG MATERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATERLANDIA 36000266910201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG MATO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO VERDE-MG 36000267778201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267503201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG MONTE SANTO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267845201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG NACIP RAYDAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NACIP RAYDAN 36000268616201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268539201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG NOVA PONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PONTE 36000268581201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267475201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG PARAOPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAOPEBA 36000267703201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
MG PASSABEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSABEM 36000267560201900 50210003 50.000,00 50.000,00 1030120152E890001
MG PEDRAS DE MARIA DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267743201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MG PEDRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268032201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MG PERIQUITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERIQUITO 36000268275201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MG PIEDADE DE CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266753201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG PIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268561201900 50210003 50.000,00 50.000,00 1030120152E890001
MG RAPOSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267225201900 50210003 450.430,00 450.430,00 1030120152E890001
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266747201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG RIO CASCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CASCA 36000267879201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MG RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO LEI FEDERAL 8080/90 36000267572201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MG SANTA MARIA DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO SUACUI 36000266709201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MG SANTA RITA DO ITUETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO ITUETO 36000267102201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MG SANTA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266922201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
MG SANTANA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268648201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MG SANTANA DO RIACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTANA DO RIACHO 36000266899201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG SANTO HIPOLITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267803201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MG SAO GERALDO DA PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267460201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MG SAO JOAQUIM DE BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267808201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MG SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267222201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267341201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267506201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MG VIRGOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGOLANDIA 36000267105201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
TOTAL 75 PROPOSTAS 22.290.430,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde