Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.596, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA ALTO ALEGRE DO PINDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268799201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA BELA VISTA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO MARANHAO 36000267714201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA BOM LUGAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM LUGAR 36000266817201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MA BREJO DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DE AREIA 36000267643201900 50210003 900.000,00 900.000,00 1030120152E890001
MA CAJAPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAPIO 36000267891201900 50210003 180.000,00 180.000,00 1030120152E890001
MA CAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAJARI 36000267691201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MA CAROLINA MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268893201900 50210003 230.000,00 230.000,00 1030120152E890001
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000268723201900 50210003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030120152E890001
MA CENTRO DO GUILHERME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268676201900 50210003 560.000,00 560.000,00 1030120152E890001
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268632201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
MA FEIRA NOVA DO MARANHAO MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267715201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MA GONCALVES DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267157201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 36000268673201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
MA ITINGA DO MARANHAO MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268325201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA LUIS DOMINGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268854201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
MA MATOES DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES DO NORTE 36000267882201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA PEDRO DO ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO 36000268250201900 50210003 2.002.253,00 2.002.253,00 1030120152E890001
MA ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ROSARIO 36000267138201900 50210003 1.923.867,00 1.923.867,00 1030120152E890001
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267716201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO 36000268599201900 50210003 900.000,00 900.000,00 1030120152E890001
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000268592201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA VITORIA DO MEARIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO MEARIM 36000267160201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 36000266811201900 50210003 1.600.000,00 1.600.000,00 1030120152E890001
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 36000268527201900 50210003 740.000,00 740.000,00 1030120152E890001
TOTAL 24 PROPOSTAS 22.636.120,00
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