Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.597, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI ALTO LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268709201900 0000 220.000,00 1030120152E890001
PI ALVORADA DO GURGUEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268346201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268554201900 0000 900.000,00 1030120152E890001
PI AVELINO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268602201900 0000 650.000,00 1030120152E890001
PI BENEDITINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268419201900 0000 198.000,00 1030120152E890001
PI BETANIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268312201900 0000 295.000,00 1030120152E890001
PI BOA HORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267150201900 0000 216.400,00 1030120152E890001
PI BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCAINA 36000268438201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268465201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
PI CABECEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS DO PIAUI 36000268306201900 0000 270.000,00 1030120152E890001
PI CAJUEIRO DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAJUEIRO DA PRAIA 36000268282201900 0000 495.000,00 1030120152E890001
PI CAMPINAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266952201900 0000 3.579,00 1030120152E890001
PI COLONIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268589201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PI FLORESTA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266816201900 0000 19.750,00 1030120152E890001
PI IPIRANGA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268557201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PI LAGOA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA ALEGRE - PIAUI 36000267216201900 0000 177.361,00 1030120152E890001
PI LAGOA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266685201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PI MIGUEL LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268444201900 0000 88.000,00 1030120152E890001
PI RIACHO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO FRIO-PI 36000266849201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PI SAO BRAZ DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAZ DO PIAUI 36000267154201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PI SOCORRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO DO PIAUI 36000266960201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
TOTAL 21 PROPOSTAS 6.283.090,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 13 e 14, com incorreções no original

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