Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.598, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000268757201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000267454201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP AMERICO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267458201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ANHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHUMAS 36000266858201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000267328201900 0000 302.000,00 1030120152E890001
SP ARIRANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIRANHA - SP 36000266903201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP BADY BASSITT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267302201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP BALSAMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALSAMO 36000267241201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP BENTO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU 36000268809201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267377201900 0000 1.200.000,00 1030120152E890001
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268608201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP CAIUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIUA 36000267677201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP CAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJOBI 36000267438201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP CANDIDO RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO RODRIGUES 36000268381201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP CAPELA DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO 36000267876201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
SP CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA 36000269246201900 0000 190.000,00 1030120152E890001
SP CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267461201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP CATIGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATIGUA 36000267520201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP DOLCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOLCINOPOLIS 36000267485201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266979201900 0000 900.000,00 1030120152E890001
SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 36000267711201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP FLOREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLOREAL 36000267478201900 0000 27.994,00 1030120152E890001
SP GUAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAICARA 36000267581201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP GUAPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIACU 36000266896201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP GUARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI 36000266917201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP IACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACANGA SP 36000268598201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP ICEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICEM 36000266908201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP INUBIA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266935201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269058201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP IPEUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPEUNA 36000269053201900 0000 13.909,00 1030120152E890001
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 36000268500201900 0000 90.000,00 1030120152E890001
SP ITAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPURA/SP 36000267416201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269038201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP JARINU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARINU 36000268770201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP LAVINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAVINIA 36000267196201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266826201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268323201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 36000269243201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MARABA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARABA PAULISTA 36000267838201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000266915201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MARINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARINOPOLIS 36000267384201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MENDONCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266682201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP MESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MESOPOLIS 36000267361201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MINEIROS DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS DO TIETE 36000268660201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MIRA ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRA ESTRELA 36000267298201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MIRANTE DO PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 36000267386201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP MIRASSOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRASSOLANDIA 36000267918201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO 36000268739201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURUTINGA DO SUL 36000267294201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP NOVA ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALIANCA 36000267286201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP NOVA CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CASTILHO 36000267493201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP NOVA INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA INDEPENDENCIA 36000267246201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PACAEMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266720201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 36000266901201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PALMEIRA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRA D OESTE 36000268353201900 0000 80.000,00 1030120152E890001
SP PANORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266731201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PARANAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPUA 36000268062201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PEDRA BELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BELA 36000268304201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PEDRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRANOPOLIS 36000267250201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000267553201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP PEREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRAS 36000268857201900 0000 190.000,00 1030120152E890001
SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267545201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268864201900 0000 140.000,00 1030120152E890001
SP SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267723201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP SANTANA DE PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DE PARNAIBA 36000267507201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267559201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 36000267798201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
SP SUZANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SUZANAPOLIS 36000268884201900 0000 50.000,00 1030120152E890001
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266692201900 0000 450.000,00 1030120152E890001
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266895201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP UBARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBARANA - SP 36000267690201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP VALPARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALPARAISO 36000268740201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
TOTAL 72 PROPOSTAS 12.903.903,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A, de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 14 e 15, com incorreções no original

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde