Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.599, DE 8 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266686201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268047201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS BROCHIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267188201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS CACEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI 36000267372201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 36000267565201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS CAMBARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267985201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267175201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000266726201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CERRO GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRO GRANDE DO SUL 36000267242201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS CHUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268234201900 0000 64.737,00 1030120152E890001
RS COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266954201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000267661201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS DEZESSEIS DE NOVEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO 36000267827201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS DONA FRANCISCA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - DONA FRANCISCA 36000267166201900 0000 135.395,00 1030120152E890001
RS ENTRE RIOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DO SUL 36000268235201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
RS ENTRE-IJUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267090201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RS ENTRE-IJUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267117201900 0000 28.364,00 1030120152E890001
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000267861201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS EUGENIO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EUGENIO DE CASTRO RS 36000268378201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS GENERAL CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA 36000267968201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000268228201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
RS IBIRAPUITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRAPUITA - RS 36000268738201900 0000 32.323,00 1030120152E890001
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 36000266926201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS IPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPE 36000267492201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS JAGUARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268499201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
RS LAGOA DOS TRES CANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DOS TRES CANTOS 36000267356201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 36000267224201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS MINAS DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267322201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 36000267305201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS NOVA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267091201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS NOVA PALMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000266927201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000267955201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
RS PASSA SETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA SETE RS 36000267742201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS PIRAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PIRAPO 36000267231201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 36000267396201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS QUEVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267645201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS ROLADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267437201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS ROQUE GONZALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268533201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS SALTO DO JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI 36000266699201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 36000266955201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SANTO ANTONIO DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DAS MISSOES 36000268111201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SAO NICOLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO NICOLAU 36000267546201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SAO PEDRO DO BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267335201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267919201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS TUPANCIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANCIRETA 36000266945201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268336201900 0000 1.200.000,00 1030120152E890001
TOTAL 46 PROPOSTAS 8.760.819,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 129-A de 8 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, página 16, com incorreções no original

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