Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.601, DE 8 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000269104201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268686201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268644201900 50210003 460.152,00 460.152,00 1030120152E890001
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268411201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 36000268560201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268675201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 36000269220201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267960201900 50210003 414.184,00 414.184,00 1030120152E890001
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000268682201900 50210003 700.000,00 700.000,00 1030120152E890001
AM PAUINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI 36000269130201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
AM TONANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS 36000269422201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
BA ACAJUTIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACAJUTIBA 36000268969201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
BA ACAJUTIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACAJUTIBA 36000269635201900 50210003 971.044,00 971.044,00 1030120152E890001
BA COTEGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269849201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000269656201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000269450201900 50210003 1.500.000,00 1.500.000,00 1030120152E890001
MT JANGADA FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE JANGADA 36000268911201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MT PLANALTO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268605201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268550201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
MT PONTE BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267913201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MT PORTO DOS GAUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269087201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
TOTAL 21 PROPOSTAS 11.895.380,00
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